Ex-vereador de Cachoeira Alta é condenado por acúmulo ilegal de cargos públicos

O ex-presidente da câmara de vereadores de Cachoeira Alta, Edson Carlos de Oliveira, foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter exercido dois cargos públicos durante sete meses. A decisão foi da 4ª Câmara Cível  do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto da relatora, desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto) e reformou parcialmente sentença do juízo da Vara das Fazendas Públicas de Cachoeira Alta. Durante o período, Edson recebeu, indevidamente, o valor de R$ 6.104,47. Ele teve seus direitos políticos suspensos por três anos e terá de ressarcir R$ 4.895,12 ao cofre municipal.

Em primeiro grau, ele havia sido condenado ao pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial. A desembargadora, no entanto, decidiu excluir a multa por estar muito acima do ganho mensal de Edson. “Excluo a pena de multa aplicada ao apelante, diante de sua parca situação financeira porque pode refletir, inclusive, na subsistência de sua família”. Ele também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, mas a magistrada decidiu pela redução da penalidade ao mínimo legal. Quanto ao ressarcimento, Elizabeth Maria destacou que Edson já havia devolvido R$ 1.209,35, portanto abateu esse valor do ressarcimento.

Edson buscou a reforma da sentença sob a alegação de que a “condenação não poderia ter sido realizada na forma dolosa, mas, no máximo culposa, tendo em vista que não teve a intenção de lesar o erário municipal”. Porém, a magistrada observou estarem presentes, no caso, os requisitos para a condenação por ato de improbidade. Isso porque os serviços públicos não estavam sendo realizados de forma satisfatória e houve má-fé de Edson, que assinava os pontos de frequência fraudulentamente. “Não evidentes a prestação satisfatória do serviço e a boa-fé do servidor, clara a conclusão de que a conduta imputada ao recorrente atenta contra os princípios da administração pública”, ressaltou a magistrada.

O ex-vereador também sustentou não ter causado dano aos cofres públicos, pois já tinha ressarcido o que recebeu indevidamente. Entretanto, a desembargadora destacou que o ressarcimento não é penalidade. Segundo ela, “trata-se do mínimo moral. O que foi auferido ilegalmente deve ser restituído. Não é uma pena, é a consequência lógica do ato”. Sendo assim, ela destacou que a devolução dos valores recebidos não significa o fim da responsabilidade pelo ato de improbidade.

O caso
Consta dos autos que, no em 2004, Edson passou a ocupar, por meio de concurso público, o cargo de operador de máquinas pesadas no município. No ano de 2009, foi eleito vereador e passou a exercer os dois cargos. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) propôs ação contra o vereador ao constatar a irregularidade, ressaltando que a inacumulabilidade dos cargos foi reconhecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), que impôs a Edson a devolução de todos os valores recebidos indevidamente no período de janeiro a agosto de 2009. Fonte: TJGO

Veja a decisão.