Ipasgo deverá fornecer materiais necessários para cirurgia

Em decisão monocrática, o desembargador Gerson Santana Cintra (foto), determinou que o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) forneça os meios e materiais necessários para realização de cirurgia de endoprótese da aorta abdominal de Macionil Silva, conforme solicitado pelo médico especialista. O magistrado considerou que o procedimento é imprescindível à proteção da saúde e vida do paciente, diante o risco de morte.

Macionil é portador de aneurisma de aorta abdominal e necessita com urgência de intervenção cirúrgica, contudo, o procedimento utiliza materiais não-autorizados pelo plano de saúde. O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com antecipação de tutela contra o plano de saúde mas, em primeiro grau seu pedido foi negado. O juízo considerou que ele não pode exigir, do plano de saúde, materiais não cadastrados.

Diante disso, Macionil interpôs recurso alegando ser paciente de alto risco, por ter sido contaminado por mercúrio ao passar por outra cirurgia. Para Gerson Santana foi verificada a necessidade de liberação do tratamento endovascular com prótese para artérias renais com urgência, conforme relatório firmado pelo médico especialista. O desembargador salientou que não cabe, no processo, discutir o elevado custo do tratamento ou o fato de ele não constar no rol de materiais autorizados pelo Ipasgo. “Neste caso, o preço é um detalhe de menor importância e valoração, uma vez que se almeja a recuperação e melhoria da qualidade de vida do paciente”, frisou.

O desembargador pontuou que a documentação apresentada é suficiente para concluir que há necessidade urgente de intervenção cirúrgica, “pois é visível o risco de morte do paciente”. Para ele, a vedação do plano de saúde à utilização do procedimento e do material adequado e prescrito pelo médico especialista é ilegal e abusiva. Ele ressaltou, ainda, que deve ser providenciado pela operadora do plano de saúde, o tratamento mais moderno e adequado ao beneficiário do contrato, zelando pela extensão dos direitos do consumidor. Fonte: TJGO

Confira aqui a decisão.