Ex-funcionária do Bretas é condenada a pagar indenização de R$ 2 mil ao supermercado por litigância de má-fé

Wanessa Rodrigues

martelo dinheiro
A funcionária alegou ter sofrido imputação de conduta criminosa, bem como não havia usufruído as férias vencidas

Uma ex-funcionária da Cencosud Brasil Comercial Ltda (razão social do Supermercado Bretas) terá de pagar indenização de R$ 2 mil a empresa por litigância de má-fé. A mulher, que atuava como assistente de açougue, entrou com ação judicial sob a alegação de ter sofrido imputação de conduta criminosa e de que não teria usufruído de férias vencidas. Os fatos foram desmentidos pela própria trabalhadora em depoimento prestado em juízo. A condenação foi dada pela juíza Nara Borges Kaad P. Moreira, da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia.

Conforme narra na ação, a ex-funcionária diz que trabalhou na empresa na função de atendente de açougue entre fevereiro de 2014 a julho deste ano, quando teria dado seu contrato de trabalho por rescindido, de forma indireta. Alega que sofria assédio moral, praticado por uma encarregada da empresa, e configurado por meio de excesso de rigor, constrangimentos e humilhações; tendo, inclusive, sofrido acusação de furto de uma bolsa de uma cliente.

Entre os pedidos feitos por ela, estão o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, pagamento de saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais. Já a empresa, representada na ação pelo advogado Flávio Augusto de Santa Cruz Potenciano, afirmou na ação nunca ter praticado nenhum dos atos relatados na inicial, e que a rescisão contratual teria ocorrido por interesse e conveniência da funcionária, com pedido de demissão efetuado em junho deste ano.

Ao analisar o caso, a magistrada diz que a ex-funcionária entrou em contradição durante depoimento. Por meio das declarações, concluiu-se que, ao contrário do que foi afirmado na inicial, não houve qualquer imputação de conduta criminosa, tendo sido apenas solicitado que a funcionária prestasse esclarecimentos, por ter sido constatado, por meio de filmagem, que teria apanhado o objeto desaparecido. Por outro lado, segundo afirma a magistrada, a ex-assistente apresentou conduta duvidosa e incompatível não informar a empresa que outro empregado havia levado o objeto.

A magistrada diz que, ao alegar que havia sofrido imputação de conduta criminosa, bem como que não havia usufruído as férias vencidas, ciente de que isto não havia ocorrido, conforme se depreende das declarações prestadas em depoimento pessoal, bem como de documentos que comprovam o pagamento e gozo das férias, reputou-se a ex-funcionária litigante de má-fé.