Ex-funcionária da Costelaria do Rocha não consegue na Justiça horas extras e vale transporte

Wanessa Rodrigues

Advogada Carla Zannini.

Uma ex-funcionária da Costelaria do Rocha, no Jardim América, em Goiânia, não conseguiu na Justiça receber horas extras e intervalo, além de vale transporte. A trabalhadora teve todos os pedidos rejeitados. A decisão foi dada pelo Juiz do Trabalho Ronie Carlos Bento de Sousa, 2ª Vara do Trabalho de Goiânia. A empresa foi representada na ação pela advogada Carla Franco Zannini, especialista em Direito do Trabalho.

A trabalhadora alega que, entre os meses de maio de 2017 e janeiro de 2018, não recebeu o vale transporte, como determina a Lei 7.619/87. Salienta que todos os dias se descolava de sua residência até o local de trabalho, com custo diário em média de R$ 8, de ida e volta. Diz que retirava o valor do próprio salário. Salienta que solicitou por várias vezes o vale transporte e que o mesmo só foi fornecido após decisão judicial.

Ao analisar o caso, porém, o magistrado observou que a própria trabalhadora, em seu depoimento pessoal, disse que que mora no Jardim América, distante cerca de 1 quilômetro do estabelecimento comercial. Relato que confirma a tese da empresa e o teor do documento em que declara não ter interesse no recebimento de vale transporte.

A ex-funcionária alega, ainda, que sua atuação no estabelecimento extrapolava, a jornada legal de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Segundo diz, trabalhava de segunda a quinta-feira das 16h30 às 00h30, sem intervalo intrajornada e, de sexta a sábado, das 16h30 às 02 horas, sem intervalo intrajornada. Disse ainda que não tinha intervalo para refeição.

Em sua contestação, a empresa afirmou que, entre fevereiro e junho de 2018, o horário da ex-funcionária era de segunda a sábado das 16h30 a meia noite, conforme folhas de ponto. Em período anterior, segundo observa, foi praticado o mesmo horário, porém, por não contar com mais de 10 empregados na ocasião, não registrava o ponto dos empregados. Assim, observa que a jornada não ultrapassa as 44 horas semanais.

Após análise do conjunto probatório e depoimentos das testemunhas, que fizeram declarações genéricas eenfraquecidas, segundo o juiz, o pedido foi rejeitado.