Estudante de 16 anos é autorizado a iniciar curso superior antes de concluir o ensino médio

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A Vara da Infância e Juventude Cível de Caldas Novas concedeu liminar autorizando um estudante de 16 anos, matriculado no 3º ano do ensino médio, a iniciar o curso de Sistemas de Informação na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), após aprovação no vestibular.

O pedido foi apresentado em ação ajuizada contra um colégio de Caldas Novas e a UFU, na qual o jovem, representado por sua mãe, solicitou a aplicação de prova de proficiência para obtenção antecipada do certificado de conclusão do ensino médio ou, de forma alternativa, autorização para cursar o ensino superior de maneira concomitante.

A juíza Ana Tereza Waldemar da Silva indeferiu a dispensa do ensino médio por exame de proficiência, mas permitiu o ingresso simultâneo na universidade, condicionando a manutenção da matrícula à conclusão do ensino médio até o fim do ano letivo.

O entendimento adotado segue a tese fixada pelo Tribunal de Justiça de Goiás no Tema 29 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que admite a matrícula de estudantes do último ano do ensino médio no ensino superior, desde que comprovem a conclusão dessa etapa até o encerramento do ano.

A ação foi patrocinada pela advogada Marcela da Mata Lopes, que ressaltou a relevância da decisão para assegurar o direito à educação e permitir o aproveitamento da conquista acadêmica do aluno.

Processo nº 5630629-45.2025.8.09.0024