Estado de Goiás é condenado a pagar diferenças salariais a servidor de nível médio que atuou em cargo de nível superior

Publicidade

Wanessa Rodrigues

O Estado de Goiás foi condenado a pagar diferenças salariais a um servidor ocupante de cargo de nível médio (Assistente de Gestão Administrativa), mas que exercia funções de nível superior (Analista de Gestão Administrativa). A decisão é do juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que reconheceu o desvio de função.

Conforme explica o advogado advogado Thiago Moraes, da banca Thiago Moraes Advogados, o servidor público estadual ingressou no serviço público em fevereiro de 2007, para exercer a função de Assistente de Gestão Administrativa. Pertencente ao Quadro de Pessoal da Área Técnico-Administrativa da Secretária de Estado de Gestão e Planejamento de Goiás.

No entanto, foi designado para desempenhar atividades típicas do cargo de Analista de Gestão Administrativa, mas continuou recebendo vencimentos de nível médio. Relata que, em abril de 2013, passou a exercer suas atividades na Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE/GO), desempenhando tarefas de alta complexidade, que exigem conhecimento de nível superior, e não apenas de nível médio. Função exercida até outubro de 2016.

E, em razão de possuir experiência na área de informática e curso superior em Redes de Computadores, foi lotado na Gerência de Análise de Endividamento (Gerae), especificamente na área de Análise de Cálculos. Sendo que tais atividades eram para a confecção de planilhas e pareceres em processos judiciais, o que seria atribuição exclusiva dos Analistas de Gestão Administrativa.

Em sua defesa, o Estado de Goiás sustentou que o alegado desvio de função apenas ocorreria se o servidor exercesse atribuições exclusivas de outro cargo diverso daquele que prestou concurso. O que não seria o caso.

Decisão
Em sua decisão, o juiz salientou que há nos autos farta documentação quanto a pareceres que o demandante teria confeccionado. E que, conforme a Lei Estadual 15.664/2006, de regência das carreiras, a confecção de planilhas e pareceres na Gerae é função do Grupo Ocupacional Analista de Gestão Administrativa. Ou seja, não era de atribuição precípua do referido servidor.

O magistrado salientou que, reconhecido o desvio de função, a diferença decorrentes da prestação de serviços em cargo diverso e superior àquele que pertence é devida. Isso conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O valor devido é referente ao período efetivamente, entre abril de 2013 e outubro de 2016, devendo as diferenças ser apuradas em sede de liquidação de sentença.

Processo: 5039210-95.2017.8.09.0051