Empresas contratadas pelo TJGO têm de destinar 5% das vagas para as vítimas de violência doméstica

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Entrou em vigor nesta quarta-feira (3), o Decreto Judiciário nº 984/2019, determinando que 5% das vagas de emprego firmadas por meio de contrato entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e as empresas terceirizadas prestadoras de serviços gerais sejam destinadas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A iniciativa é da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, sob presidência da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.

De acordo com o ato, caberão aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e demais Varas Criminais, que atuam em casos relacionados à Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, a responsabilidade de realizar a triagem e indicação das mulheres aos gestores dos contratos.

Reintegração à sociedade

Ao assinar o expediente, o presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, ressaltou que a iniciativa visa estabelecer, no Judiciário goiano, condições necessárias para reintegrar essas mulheres à sociedade. O desembargador-presidente salientou, ainda, que é atribuição do Poder Público desenvolver políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares, resguardando-as contra práticas de discriminação, exploração, violência crueldade e opressão. O decreto também considerou a Portaria nº 1.850/2017 e a Resolução nº 254/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que Judiciário tem como dever criar ações votadas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Por último, Walter Carlos Lemes levou em consideração a Lei Estadual nº 20.190, de 20 de julho de 2018, que trata da reserva de vagas de empregos para essas mulheres nas empresas prestadoras de serviços do Estado de Goiás. Fonte: TJGO