Empresas ainda não estão preparadas para atender Lei Anticorrupção, afirma advogado

Wanessa Rodrigues

Embora a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9613/1998) tenha mais de dez anos de vigência e a Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846) seja de 2013, as empresas não se prepararam para atender essas legislações, segundo avalia o advogado Jacó Coelho, especialista em Direito Civil. Para ele, ainda falta esclarecimento aos empresários quanto à abrangência da norma. A Lei Anticorrupção, por exemplo, que foi regulamentada em março deste ano, prevê a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Advogado Jacó Coelho 2
Advogado Jacó Coelho.

Coelho, do escritório Jacó Coelho Advogados Associados, diz que as legislações somente tomaram repercussão nacional com as operações do Mensalão e da Lavajato. Porém, ele ressalta que não está esclarecido a todos os empresários que ambas se aplicam a diversos tipos de atividades e não somente às empresas que possuem licitação junto a órgãos públicos, como se pensa de um modo geral no mercado.

Diante disto, ressalta o advogado, é importante sim que todos tenham conhecimento do alcance e das consequências, se preocupando em implementar ações e evidências que tragam à realidade dos colaboradores e sócios as previsões legais, especialmente criando mecanismos de impedir a prática de atos considerados como corrupção, ainda que passiva, e lavagem de dinheiro.

Preocupação
Coelho vê a lei com bastante preocupação. Em sua opinião, o Estado transferiu grande parte de sua responsabilidade para as empresas, obrigando-as a praticar atos que seriam próprios do Poder Público. O especialista ressalta que, além das sociedades anônimas, todas as empresas que se relacionam com o Poder Público estão sujeitas a esta legislação, portanto, tem abrangência muito maior do que os empresários conhecem.

Este relacionamento, conforme explica Coelho, pode ser inclusive informal, como no caso dos escritórios de advocacia, quando buscam o Poder Judiciário para cópias, diligências, ou quaisquer outras providências inerentes aos trâmites processuais, pois o contato com os servidores é essencial à atividade, devendo assim observar as regras de conduta e ética, além daquelas previstas no Código de Ética da OAB.

O advogado diz que o risco que algumas empresas correm é que, inobstante tenham uma política ética, possam ser surpreendidas com práticas proibidas sendo realizadas em seu sítio por quaisquer de seus colaboradores, por simples que pareça. A exemplo de brindes em valores que venham a ser entendidos como suborno ou aquisição de materiais cujo fornecedor tenha prática de sonegação de impostos. E pior, diz o especialista, os dirigentes e os administradores respondem em âmbito penal por qualquer ato que partir de sua gestão. “Daí a importância de conscientização dos colaboradores e do conhecimento aprofundado do Staff das empresas quanto aos termos desta legislação”, acredita.

Medidas
Em seu escritório, conforme relata Coelho, há preocupação com as consequências do descumprimento das normas que tratam da Corrupção e da Lavagem de Dinheiro, porque todos os dias colaboradores e terceirizados se comunicam sobre diversos assuntos junto ao Poder Judiciário e órgãos administrativos como o Procon. Por isso, Coelho trouxe o professor e advogado Giovani Agostini Saavedra, com experiência de mais de dez anos no tema, para ministrar palestra aos colaboradores internos e a toda liderança, visando o esclarecimento do assunto.

Agora, a intenção é implementar um Programa de Complaince, abrangendo normas internas para atendimento às Leis Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro. “E iniciamos com a palestra a todos porque o direcionamento deve partir da alta direção, mas isto não basta, é preciso mudar a cultura da empresa, começando de seus colaboradores”, completa Coelho.