Segunda fase do XVII Exame de Ordem será neste domingo

Será realizada, neste domingo (13), a segunda fase – prova prático-profissional do XVII Exame de Ordem. O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Sérgio de Araújo Lopes, acompanhará a prova em Goiânia.

No Estado, as provas serão realizadas nas cidades de Anápolis (UniEvangélica), Catalão (Centro de Ensino Superior de Catalão – Cesuc), Ceres (Colégio Estadual João XXIII), Goiânia (Faculdades Alves Faria – Alfa), Itumbiara (Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara), Jataí (Faculdade Jataiense – FAJA), Rio Verde (Universidade de Rio Verde – UniRV) e Valparaíso (Colégio Estadual Jardim Oriente).

A duração das provas é de 13 às 18 horas. A organização orienta aos candidatos que cheguem aos locais de prova com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos. O candidato pode levar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Será permitida, exclusivamente, a consulta de legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário.

Os candidatos farão a prova sobre as seguintes áreas de opção do examinando no ato de sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual. Essa fase é de caráter eliminatório e será composta por uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas, sob a forma de situações-problema.

O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.