Sanesc é condenada a indenizar consumidora que ficou mais de dez dias sem água em Senador Canedo

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A Agência de Saneamento de Senador Canedo (Sanesc) foi condenada a indenizar uma consumidora que ficou mais de dez dias sem abastecimento de água entre novembro e dezembro de 2025. O juiz Thulio Marco Miranda, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Senador Canedo (GO), reconheceu a falha na prestação de serviço essencial e arbitrou o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais.

O magistrado concluiu que a atuação ineficiente da empresa ofendeu direitos da personalidade da autora, que foi compelida a sobreviver, por dias, sem acesso à água potável, bem essencial à vida digna e à saúde do ser humano.

Na ação, a autora, representada pelo advogado Guilherme Mendes, relatou que a falta de água em sua residência a obrigou a recorrer a meios alternativos para suprir necessidades básicas, como higiene, preparo de alimentos e limpeza da casa. Ela também juntou reportagens que demonstravam que a crise de abastecimento atingia diversos bairros de Senador Canedo.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que cabia à empresa demonstrar a regularidade da prestação do serviço. Contudo, destacou que, apesar de regularmente citada, a Sanesc não apresentou contestação nem produziu qualquer prova capaz de afastar as alegações da autora.

Diante da ausência de provas produzidas pela ré e das evidências apresentadas pela autora, o juiz concluiu que ficou demonstrada a falha na prestação do serviço, suficiente para caracterizar a responsabilidade objetiva da autarquia.

O juiz também ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite que, em casos de interrupção indevida de serviços públicos essenciais, o dano moral é presumido (in re ipsa), dispensando a comprovação do prejuízo concreto.

Leia aqui a sentença.

Processo: 5995545-50.2025.8.09.0174