Projeto de lei quer ampliar para três anos período de vacância do novo CPC

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende adiar a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. O PL 2.913/2015 dá nova redação ao artigo 1.045 da Lei 13.105/2015 e altera de um para três anos o prazo para que o texto sancionado em março deste ano passe a valer, a contar da data de sua publicação oficial. Se a medida for aprovada, o novo CPC deverá entrar em vigor somente em 2018.

O autor do projeto é o deputado Victor Mendes (PV-MA). Na justificativa, ele afirma que o novo CPC fará mudanças radicais no sistema processual civil brasileiro e que ainda há, mesmo depois de intensas discussões, conceitos sem definições. Para ele, é preciso amadurecer o novo código.

“Mesmo após a publicação do novo diploma legal, vários conceitos permanecem sem exata definição, muito embora a doutrina e a comunidade jurídica em geral já tenham se debruçado fortemente sobre o texto. Dita imprecisão, para além de causar diversidade de entendimentos no dia a dia forense, pode provocar insegurança quando do emprego das recentes regras procedimentais, que serão imediatamente aplicadas após a vigência”, explica o deputado.

Outro ponto apresentado pelo parlamentar como justificativa para aumentar o vacatio legis é a necessidade de o Judiciário se estruturar para atender aos dispositivos da nova lei. “A superior instância é o exemplo mais nítido da necessidade de ajuste do Poder Judiciário ao modelo ditado pelo novo código, pois, ao retirar o exame de admissibilidade dos recursos dos tribunais ordinários, concentrou a análise preliminar de toda a avassaladora gama de recursos destinados às instâncias especial e extraordinária ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, respectivamente, cortes que já convivem com extremas dificuldades de funcionamento, mercê da sobrecarga de processos que recebem diuturnamente”, diz.

O projeto conta com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros. O presidente da entidade, João Ricardo Costa, avalia positivamente a proposta e entende ser imprescindível o elastecimento do período de vacatio legis. “O prazo determinado na lei sancionada é demasiadamente escasso para que uma norma tão complexa produza efeitos no ordenamento jurídico nacional de forma quase que imediata”, alerta.

Costa também destaca que ainda há muita insegurança em volta do novo CPC e reforça que a extensão do prazo pode ser uma oportunidade para discussão de pontos importantes que ficaram fora do texto sancionado. “Podemos buscar outros caminhos para a coletivização dos litígios de danos massificados no primeiro grau, que foi vetado pelo Poder Executivo. Isso permitirá resolver litígios de forma integral na sociedade. Acreditamos que esse é um dos únicos caminhos para garantir a celeridade que todos esperam com o novo código”, acrescenta.

O deputado Victor Mendes aponta também na justificativa do projeto que o pedido para aumentar o prazo para que o novo CPC entre em vigor é um pedido dos corregedores-gerais dos tribunais de Justiça. No fim de agosto, durante o encontro nacional do colegiado da categoria, eles aprovaram a tese defendida pelo corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, de que as cortes precisam de mais tempo para adequar diversos procedimentos trazidos pelo novo CPC.