Empresa aérea turca terá de indenizar casal por extravio de bagagens

A empresa Turkish Airlines Inc terá de indenizar Ernesto Rassi Neiva Moreira e Stéphanie Abrão Rassi em R$ 15 mil, cada, por danos morais. Consta dos autos que a bagagem do casal foi extraviada durante viagem de lua de mel. Os dois também serão indenizados no valor de R$ 10.919,55 referente ao conteúdo da bagagem. A decisão monocrática foi da desembargadora Elizabeth Maria da Silva.

A decisão mantém inalterada sentença da juíza da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Simone Monteiro. Segundo o casal, os dois seguiram de Atenas, na Grécia, para Istambul, na Turquia, e de lá para Paris, na França, quando notaram que uma das malas havia sido extraviada. Eles tentaram reaver os pertences junto à empresa, porém ela ofereceu apenas o valor de R$ 800 a título de indenização.

A Turkish Airlines recorreu da sentença ao alegar que os danos materiais não foram comprovados e que a situação não configurou danos morais pela inexistência “de sentimento de dor, mágoa, sofrimento ou qualquer outro abalo aos direitos da personalidade”.

A desembargadora desacolheu os pedidos da empresa ao observar que o casal apresentou as faturas de cartão de crédito, demonstrando a compra das mercadorias extraviadas. Elizabeth Maria ressaltou que, de acordo com os artigos 734 e 749 do Código Civil, a transportadora se responsabiliza “pelos danos causados aos passageiros e suas bagagens”.

Quanto aos danos morais, a magistrada entendeu que a perda da bagagem não promove mero dissabor, “mas verdadeiro dano moral, haja vista que a ausência dos pertences proporciona profunda angústia, aflição e constrangimento”. Por fim, a desembargadora manteve o valor arbitrado aos danos morais por ele ser “arrazoado”. Fonte: TJGO

Processo 201390576086