Celg D não pode recusar fornecimento de energia em áreas irregulares

O fornecimento de energia elétrica é bem essencial, constitucionalmente assegurado, de caráter urgente, que não pode ser negado ao cidadão, sob pena de ferir o princípio da dignidade humana. Esse é o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade de votos, determinou que a Celg Distribuição S/A (Celg D) garanta o fornecimento de energia elétrica em imóveis localizados em possível área irregular.

O relator do processo foi o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, que votou por manter inalterada decisão monocrática que endossou sentença da juíza da Vara das Fazendas Públicas de Rubiataba, Roberta Wolpp Gonçalves.

Em agravo regimental, a Celg D pediu a anulação da decisão monocrática por entender que o caso deveria ser analisado pela turma julgadora. Porém, o desembargador entendeu que o recurso poderia, sim, ser julgado monocraticamente, “visto que contrário a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

Decisão Monocrática
Na decisão monocrática, o juiz substituto Roberto Horácio Rezende entendeu que, embora a Celg D se recusasse a fornecer energia aos imóveis, ela “sequer comprova a existência de eventual impossibilidade”.

O magistrado destacou que o fornecimento de energia elétrica “está a condicionar a própria saúde” e que, “o Poder Público dispõe de outros meios para impedir a ocupação indevida do solo urbano, não se podendo utilizar da negativa de oferta de serviços básicos como forma de coação para a desocupação de suposta área irregular”. Fonte: TJGO

Processo 201392026652