Nesta quarta-feira (14/06), o Nudem atendeu doulas que registraram uma série de violações, bem como se reuniu com a Associação de Doulas do Estado de Goiás. Segundo os relatos, há situações recorrentes de negativa de entrada de doulas em hospitais públicos e privados, cobrança de taxa para permanência da doula e outras ocorrências em que há o descumprimento das Leis n° 20.072/2018 e n° 19.790/2017.
Durante reunião, a diretora da Associação de Doulas do Estado de Goiás, Thayná Lourenço, relatou à defensora pública Tatiana Bronzato, coordenadora do Nudem, casos onde é negada a entrada das profissionais justificando que não há mais espaço para a doula no centro cirúrgico devido à quantidade de pessoas que já estão envolvidas, incluindo residentes.
Em alguns hospitais privados da capital, estaria sendo impedida a entrada da doula alegando custos financeiros extras. Para o acesso da profissional, tem sido necessário o pagamento de uma taxa. Sendo que em um dos casos relatados, após realizar o pagamento, a doula recebeu um traje muito pequeno e não pode utilizá-lo.
Foram recebidos ainda relatos de unidade hospitalar onde é liberada a entrada de doulas contratadas particularmente, mas não é autorizada a entrada daquelas que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A legislação estadual garante a entrada, em todos os estabelecimentos hospitalares operantes no Estado de Goiás, a presença das doulas durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, caso seja solicitada pela parturiente.
No documento, Nudem recomendou à Secretaria de Saúde que sejam reforçadas em todas as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de Goiás o cumprimento do disposto na Lei Estadual 20.072/2018 e Lei Estadual n° 19.790/2017. E, ainda, foi requisitada a instauração de procedimentos para aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, mormente aquelas dispostas na Lei Estadual n° 20.072/2018.
Casos recentes
A mulher em trabalho de parto teria afirmado estar desconfortável com a presença de tantas pessoas desconhecidas assistindo, sendo que naquele momento único em sua vida, ao mesmo tempo que ela era obrigada a escolher se quem permaneceria no local seria o pai da criança (acompanhante) ou sua doula. Também após o parto, a doula foi impedida de prestar assistência à parturiente, pois foi informada que só poderia haver o acompanhamento de um familiar, que passaria a noite no hospital.
No último final de semana, a DPE-GO foi acionada durante o Plantão para atuar no caso de gestante em trabalho de parto em um hospital público, em Goiânia, que teve a entrada de sua doula na unidade impedida. Mesmo apresentando aos representantes da unidade hospitalar a legislação a qual assegura sua entrada e permanência no local, ela ficou das 14 horas até as 20h30 fora do hospital, sem poder acompanhar a mulher. Somente após o encaminhamento de ofício da DPE-GO houve sua autorização de entrada, porém, sua entrada no centro cirúrgico (uma vez que o parto normal evoluiu para a necessidade de cesariana) foi condicionada à saída do acompanhante (pai da criança).
Maria Eduarda Serejo, defensora pública, enfatiza a existência da lei estadual e reafirma o teor da mesma. “Conforme previsto em lei, a presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante e deve ser permitida mesmo em situações de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia, nos termos do art. 1º e 2º da citada Lei e a negativa pode gerar responsabilização judicial do estabelecimento”, destacou a representante da DPE-GO na situação.
Na ocasião, a defensora pública, enfatizou ainda, a importância de se diferenciar o papel da doula do papel de um acompanhante no momento do parto. Segundo Maria Eduarda Serejo, a doula está ali após ser contratada pela gestante parturiente, enquanto o acompanhante está presente por direito próprio. Fonte: DPE-GO