DPE emite recomendação após denúncias de violações do direito de gestantes à presença de doulas durante o parto

Diante das frequentes denúncias recebidas sobre gestantes que têm tido seu direito à acompanhante e doula negado durante o parto, o Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), encaminhou a Recomendação Administrativa nº 014/2023 à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, nesta quinta-feira (15/06). Em dois casos registrados no último final de semana, para a entrada nos ambientes hospitalares foi condicionada a saída do acompanhante para a permanência da doula. Um desses casos foi atendido no Plantão da DPE-GO.

Nesta quarta-feira (14/06), o Nudem atendeu doulas que registraram uma série de violações, bem como se reuniu com a Associação de Doulas do Estado de Goiás. Segundo os relatos, há situações recorrentes de negativa de entrada de doulas em hospitais públicos e privados, cobrança de taxa para permanência da doula e outras ocorrências em que há o descumprimento das Leis n° 20.072/2018 e n° 19.790/2017.

Durante reunião, a diretora da Associação de Doulas do Estado de Goiás, Thayná Lourenço, relatou à defensora pública Tatiana Bronzato, coordenadora do Nudem, casos onde é negada a entrada das profissionais justificando que não há mais espaço para a doula no centro cirúrgico devido à quantidade de pessoas que já estão envolvidas, incluindo residentes.

Em alguns hospitais privados da capital, estaria sendo impedida a entrada da doula alegando custos financeiros extras. Para o acesso da profissional, tem sido necessário o pagamento de uma taxa. Sendo que em um dos casos relatados, após realizar o pagamento, a doula recebeu um traje muito pequeno e não pode utilizá-lo.

Foram recebidos ainda relatos de unidade hospitalar onde é liberada a entrada de doulas contratadas particularmente, mas não é autorizada a entrada daquelas que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A legislação estadual garante a entrada, em todos os estabelecimentos hospitalares operantes no Estado de Goiás, a presença das doulas durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, caso seja solicitada pela parturiente.

No documento, Nudem recomendou à Secretaria de Saúde que sejam reforçadas em todas as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de Goiás o cumprimento do disposto na Lei Estadual 20.072/2018 e Lei Estadual n° 19.790/2017. E, ainda, foi requisitada a instauração de procedimentos para aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, mormente aquelas dispostas na Lei Estadual n° 20.072/2018.

Casos recentes

Na última semana, uma doula enfrentou problemas em sua atuação na Maternidade Marlene Teixeira. A assistida contou que a enfermeira barrou sua entrada ao local, alegando falta de estrutura para a presença da doula no ambiente em que ocorreria o acompanhamento de sua gestante. Sua permanência foi condicionada à saída do acompanhante da paciente. Dentro do centro cirúrgico ela identificou a presença de sete residentes, além da equipe que efetivamente estava realizando o parto.

A mulher em trabalho de parto teria afirmado estar desconfortável com a presença de tantas pessoas desconhecidas assistindo, sendo que naquele momento único em sua vida, ao mesmo tempo que ela era obrigada a escolher se quem permaneceria no local seria o pai da criança (acompanhante) ou sua doula. Também após o parto, a doula foi impedida de prestar assistência à parturiente, pois foi informada que só poderia haver o acompanhamento de um familiar, que passaria a noite no hospital.

No último final de semana, a DPE-GO foi acionada durante o Plantão para atuar no caso de gestante em trabalho de parto em um hospital público, em Goiânia, que teve a entrada de sua doula na unidade impedida. Mesmo apresentando aos representantes da unidade hospitalar a legislação a qual assegura sua entrada e permanência no local, ela ficou das 14 horas até as 20h30 fora do hospital, sem poder acompanhar a mulher. Somente após o encaminhamento de ofício da DPE-GO houve sua autorização de entrada, porém, sua entrada no centro cirúrgico (uma vez que o parto normal evoluiu para a necessidade de cesariana) foi condicionada à saída do acompanhante (pai da criança).

Maria Eduarda Serejo, defensora pública, enfatiza a existência da lei estadual e reafirma o teor da mesma. “Conforme previsto em lei, a presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante e deve ser permitida mesmo em situações de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia, nos termos do art. 1º e 2º da citada Lei e a negativa pode gerar responsabilização judicial do estabelecimento”, destacou a representante da DPE-GO na situação.

Na ocasião, a defensora pública, enfatizou ainda, a importância de se diferenciar o papel da doula do papel de um acompanhante no momento do parto. Segundo Maria Eduarda Serejo, a doula está ali após ser contratada pela gestante parturiente, enquanto o acompanhante está presente por direito próprio. Fonte: DPE-GO