Dono de imóvel comprova que não pode ser responsabilizado por danos ambientais

Proprietário de um imóvel rural, um estudante conseguiu embargar execução fiscal ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que havia o colocado como devedor junto ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Representado pelo advogado agroambiental Marcelo Feitosa, ele comprovou ser parte ilegítima na responsabilização por dano ambiental que teria sido causado em ações realizadas na propriedade.

De acordo com Marcelo Feitosa, o estudante é apenas titular do domínio, mas as ações de mando no local são exercidas pelo usufrutuário da propriedade, que é o pai do jovem. “Este sim é titular do domínio útil”, esclarece. Com base neste entendimento, o advogado informa que o juiz Eduardo de Melo Gama, da Subseção Judiciária de Jataí, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), deferiu o embargo.

Feitosa explica que o magistrado considerou também a urgência de antecipar os efeitos da decisão, visto que o estudante se encontra com seus recursos financeiros bloqueados e com o nome negativado. “Há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da demora na exclusão do nome do autor no Cadin, uma vez que poderá implicar em sérias consequências diante da vulneração ao crédito, consubstanciada no óbice em efetivar várias operações”, afirmou o juiz Eduardo de Melo Gama.