Dois envolvidos em fraude em 2006 devem devolver carteira da OAB

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio do Núcleo de Combate à Corrupção, conseguiu nova decisão favorável da Justiça Federal (JF) em mais uma das 14 ações civis públicas propostas em maio de 2012 em desfavor de 41 candidatos acusados de fraude no Exame de Ordem, Seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, de dezembro de 2006.

Em sua sentença, o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara da Justiça Federal, julgou procedente o pedido de anulação do exame em relação aos réus José Ricardo Giroto e Marcelo Cristaldo Arruda, determinando-lhes a devolução de suas carteiras de advogado obtidas em razão da fraude no referido concurso. Além disso, impôs à OAB/GO que exclua os sentenciados de seus quadros e cancele as respectivas inscrições profissionais, inclusive eventuais inscrições complementares nos quadros das demais seccionais da OAB. Esta já é a quarta sentença do caso.

Em suas defesas, os réus alegaram que não existem, nos autos, provas eficazes da prática dos atos que se apegou o MPF para propor a ação civil pública. Além disso, ponderaram que caberia apenas a OAB verificar as condições de ingresso na instituição e esta, segundo dizem, já teria decidido que não há nenhuma ilegalidade ou irregularidade na inscrição deles na entidade.

Entenda o caso
Com a ajuda de uma quadrilha composta por oito pessoas, candidatos ao Exame de Ordem da OAB/GO de dezembro de 2006 chegaram a pagar até 15 mil reais pela aprovação. A quadrilha era composta por três “cabeças”: a secretária da CEEO, Maria do Rosário Silva, que coordenava e operacionalizava as fraudes, e as advogadas Rosa de Fátima Lima Mesquita e Eunice da Silva Mello. Além delas, o grupo era formado por Estevão Magalhães Zakhia, Euclides de Sousa Rios, José Rosa Júnior, Marcelo Monteiro Guimarães e Tadeu Barbalho André. Fonte: MPF-GO

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