Advogado condenado por tentativa de fraude previdenciária

A Justiça Federal condenou o advogado Il Clementino Marques Filho por tentativa de fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo as investigações do Ministério Público Federal, o profissional requereu à autarquia aposentadoria rural de uma cliente , apresentando um suposto contrato de comodato no qual o marido dela figuraria como comodatário de terras para plantação ou criação de animais. O documento seria imprescindível para que a cliente do advogado tivesse direito ao benefício social. O advogado, no entanto, negou qualquer irregularidade na sua atuação.

A tentativa de fraude foi detectada por servidores do próprio INSS, que desconfiaram da autenticidade do contrato citado, já que o documento trazia, com timbre do escritório de Il Clementino, o ano de 1992 como data de início do comodato. Porém, o advogado inscreveu-se na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) somente em 2004. Além disso, o esposo e o suposto comodante negaram a existência de qualquer contrato entre eles em seus depoimentos. Em seu favor, o advogado ressaltou a validade do contrato de comodato.

Em menos de um mês, este já é o segundo advogado condenado por essa modalidade de tentativa de fraude contra o INSS. No último dia 14 de maio, o advogado Adelino José Soares – especialista em Direito Previdenciário – também foi condenado pela Justiça Federal de Rio Verde ao tentar obter, supostamente de forma fraudulenta, aposentadoria rural a uma cliente.

Nesta última sentença, a Justiça Federal de Rio Verde condenou o réu por tentativa de estelionato (art. 171, §3°, c/c 14, II, ambos do Código Penal) contra o INSS. A pena aplicada foi de um ano e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade. Além disso, Il Clementino foi condenado à pena pecuniária de R$ 1mil, que será revertida em favor da Associação dos Deficientes Físicos de Rio Verde. O advogado já responde por outra ação penal por fatos da mesma natureza.

Aposentadoria Rural
Faz jus a esta aposentadoria aqueles que completaram a idade mínima de 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher), que comprove trabalho no campo por 15 anos (em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, independentemente de contribuição) ou que possuam 180 meses de contribuição proveniente dessa atividade. A cônjuge do trabalhador rural também possui direito ao benefício, desde que comprove que o companheiro atende a algum dos requisitos citados. Fonte: MPF-GO

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