Determinado bloqueio bens de médicos suspeitos de fraudar pagamento de plantões

Os médicos Guilherme Camarcio Neiva, Gustavo Camarcio Neiva e Ceres Cristina Bueno Dallarmi tiveram seus bens bloqueados por suspeita de fraude na folha de pagamento dos plantões do ano de 2012 do CIAMs Novo Horizonte, em Goiânia. Segundo apuração feita pela promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, os réus médicos, que eram credenciados para a prestação do serviço, tiveram auxílio de servidores da unidade de saúde para a prática da irregularidade.

Ao acolher parcialmente o pedido liminar do MP, a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza determinou o bloqueio de bens individualmente nos seguintes valores: R$ 307.325,53 (Guilherme Neiva), R$ 83.252,46 (Gustavo Neiva) e R$ 100.412,20 (Ceres Cristina). Para a magistrada, “face a gravidade dos atos imputados e a necessidade de se garantir o integral ressarcimento do dano ao erário, resta evidente a fumaça do bom direito, apta a embasar a decretação da indisponibilidade de bens pleiteados”.

Durante a investigação dos atos de improbidade administrativa, segundo o MP-GO, ficou demonstrado que vários médicos lotados no CIAMs Novo Horizonte foram abordados, ora por Guilherme, ora pela assistente administrativa Vanessa Silva de Andrade, para que consentissem na inserção dos plantões nas respectivas folhas. As declarações dos profissionais ouvidos pelo MP demonstraram que os réus se valiam do mesmo discurso para alcançarem o intento.

Afirmavam para os médicos que Guilherme havia trabalhado em quantitativo que extrapolava o teto contratado e que necessitava que esse excesso viesse na folha de pagamento do colega. O discurso de Vanessa era idêntico, com a variante de que ela incluía o apelo falacioso de que os colegas deveriam colaborar para o bom andamento do CIAMs.

Narraram alguns médicos que Guilherme insistia para que o dessem anuência na inserção dos plantões. Ficou evidenciado ainda que a diretora-geral da unidade, Vânia Lúcia de Paula Ramos, finalizava a folha de frequência após o trabalho inicial de Vanessa. Há também provas nos autos que demonstram que ambas elaboravam as folhas de frequência em conjunto.

Foi apurada pelo Ministério Público ainda a existência de plantões fictícios acrescentados na própria frequência dos médicos acionados, além dos plantões inseridos ilicitamente nas folhas de frequência de outros médicos credenciados. Assim, entre plantões não realizados e inseridos ilicitamente em folha própria ou de outro médico credenciado, os réus teriam recebido indevidamente o valor de R$ 45.350,00 para Ceres Cristina; R$ 143.300,00, para Guilherme Camarcio, e R$ 37.600,00, para Gustavo Camarcio, totalizando o valor atualizado de R$ 490.990,19.

De acordo com a promotora, a apuração dos fatos, que teve início a partir de sindicância da própria Secretaria Municipal de Saúde, contou com ampla contribuição do órgão e também da Procuradoria-Geral do Município.

No mérito da ação é requerida também a condenação dos réus ao ressarcimento dos danos causados ao erário, multa civil no valor em dobro do dano, bem como indenização por danos morais coletivos. Em relação aos médicos ouvidos na investigação, a promotoria não verificou dolo na conduta. Fonte: MP-GO