Determinada retirada de ocupantes de área da Usina da Serra da Mesa

Dois proprietários de imóveis construídos na área que integra o reservatório da Usina Hidrelétrica da Serra da Mesa, localizada na Bacia do Alto Tocantins, no município de Minaçu (GO), terão de desocupar o local. A decisão unânime é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e acompanhou voto do juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes. O colegiado concedeu a posse à empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., detentora legal do terreno. A usina é considerada fundamental no panorama energético brasileiro e seu reservatório é o maior do País em volume de água.

Para Eudélcio Fagundes, a área invadida está afeta ao serviço de utilidade pública exercido por Furnas, que atende toda ou a uma gama imensurável da coletividade, cuja preservação é obrigatória. “Efetivamente comprovado que os réus apoderaram-se de área compreendidas dentro da cota de inundação, a pretensão reintegratória exercida para retirá-los deste limite geográfico deve ser acolhida”, ressaltou, ao adotar nessa seara entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera bens públicos voltados para a comunidade patrimônios insusceptíveis de serem alienados ou usucapidos.

Ao ponderar sobre a situação do apelantes, o relator observou que a permanência de ambos no local durante considerável período de tempo se deu a título de mera tolerância. ‘Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou clandestinidade”, acentuou, citando o artigo 1.208 do Código Civil de 2002.

A Usina Hidrelétrica da Serra da Mesa é atualmente indispensável ao atendimento do mercado de energia elétrica do Sistema Interligado Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Além disto, é responsável pela ligação entre esse sistema e o Norte, Nordeste, sendo o elo da Interligação Norte-Sul. Sua barragem está situada no curso principal do Rio Tocantins, no Município de Minaçu (GO), a 1,7 mil quilômetros de sua foz. Seu reservatório é o maior do Brasil em volume de água, com 54,4 bilhões de m³,com uma área de 1.784 km².