Determinada reabertura de prazo para envio de documentos em concurso devido a falha no sistema

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O juiz Rodrigo Mendes Cerqueira. da da Subseção Judiciária de Castanhal (PA), deferiu um pedido de tutela de urgência em ação ajuizada por um candidato contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), garantindo ao autor a reabertura do prazo para envio de documentos e títulos em concurso público. A decisão foi tomada após o autor alegar que foi impedido de enviar os documentos comprobatórios devido a uma falha no sistema eletrônico.

Representado na ação pelo advogado Daniel Assunção, da banca que leva seu nome, ele havia solicitado, inicialmente, a concessão de tutela para que pudesse enviar os documentos necessários à análise e, posteriormente, requereu a procedência dos pedidos para garantir sua reclassificação no certame, assegurando também o direito à nomeação e posse, caso aprovado. A alegação central era a impossibilidade de cumprimento dos prazos devido a problemas técnicos no sistema de envio eletrônico dos documentos.

Na decisão, o juiz destacou que a tutela provisória de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), exige a demonstração de probabilidade do direito e o risco de dano ou prejuízo ao resultado do processo. Após analisar a documentação apresentada, Cerqueira concluiu que o autor tinha razão, citando diversos casos de candidatos que enfrentaram o mesmo problema técnico-operacional durante a fase de prova de títulos do concurso.

A decisão judicial seguiu entendimento recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que em casos semelhantes determinou que candidatos não podem ser prejudicados por falhas operacionais de responsabilidade das bancas organizadoras dos concursos. Em um dos processos, a corte decidiu que candidatos que não conseguiram enviar a documentação devido a problemas técnicos devem ter garantido o direito de prosseguir no certame.

A jurisprudência também confirma que a eliminação de candidatos em situações desse tipo é considerada desproporcional, especialmente quando há provas de que o sistema inviabilizou o envio dos documentos necessários. O juiz Cerqueira enfatizou que não é razoável exigir que os candidatos, ao tentarem enviar os documentos, se antecipem a possíveis problemas e capturem imagens ou gravem vídeos comprovando as falhas técnicas.

Com base nessas considerações e no princípio da segurança jurídica e da isonomia, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a reabertura do prazo para o envio dos documentos. O objetivo é assegurar que o candidato possa ter seus títulos devidamente analisados, sem ser prejudicado por questões técnicas alheias à sua vontade.

A decisão reafirma a necessidade de garantir que candidatos em concursos públicos não sejam penalizados por falhas operacionais nos sistemas de inscrição e envio de documentação, protegendo o direito à participação isonômica em processos seletivos.

Processo 1006883-63.2024.4.01.3904