Dívidas condominiais: entenda as novas regras de juros e correção monetária

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Com a promulgação da Lei nº 14.905/2024, importantes mudanças foram implementadas no que diz respeito à cobrança de dívidas condominiais, afetando diretamente moradores e administradores de condomínios. A nova legislação busca padronizar as regras sobre os juros e a correção monetária aplicados em casos de inadimplência, oferecendo maior segurança jurídica e clareza nos processos.

De acordo com a advogada especialista em direito condominial Juliana Teles, do escritório Faustino e Teles, a nova lei uniformiza os critérios de cálculo dos encargos condominiais, o que beneficia tanto os condôminos quanto os gestores. “A principal mudança foi a unificação das regras de cálculo dos encargos, o que traz mais segurança para todos”, explica.

Correção monetária pelo IPCA

Entre as principais alterações está a padronização do índice de correção monetária das dívidas, que passa a ser o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Este índice é utilizado pelo governo para medir a inflação oficial do país e é calculado pelo IBGE. Antes da nova lei, não havia um índice obrigatório, o que permitia variações nos valores devidos entre diferentes condomínios.

“A adoção do IPCA como índice padrão facilita a compreensão dos condôminos sobre como as dívidas são atualizadas e garante que os valores reflitam a inflação do período de forma justa”, esclarece a Dra. Juliana.

Juros moratórios baseados na Selic

Outra mudança significativa é a aplicação da taxa Selic para os juros moratórios das dívidas condominiais. Até então, era comum que os condomínios aplicassem uma taxa fixa de 1% ao mês (equivalente a 12% ao ano). Com a nova legislação, a Selic, que reflete as condições econômicas do país, passa a ser a base para o cálculo dos juros.

“A mudança alinha os encargos condominiais à realidade econômica do país, com juros mais precisos e adequados à situação econômica vigente”, comenta a advogada.

Multa por atraso mantida

A Lei nº 14.905/2024 manteve a possibilidade de aplicação de uma multa de até 2% sobre o valor da dívida em caso de atraso no pagamento. A multa continua a ser um importante instrumento para combater a inadimplência e assegurar a saúde financeira dos condomínios.

Benefícios da padronização

A uniformização das regras trouxe benefícios tanto para os condôminos quanto para os administradores. “A padronização reduz a confusão sobre como os encargos são calculados e garante que todos sigam as mesmas regras”, destaca Juliana Teles.

Essa clareza evita surpresas para os moradores e facilita a gestão financeira dos condomínios, que agora têm critérios mais claros e uniformes para a cobrança de dívidas.

Avanço

A Lei nº 14.905/2024 representa um importante avanço na gestão condominial no Brasil. Com a padronização dos juros e da correção monetária aplicados às dívidas, ela garante mais transparência e previsibilidade, beneficiando tanto os moradores quanto os administradores. “Agora, todos têm mais clareza sobre como as dívidas são corrigidas, o que facilita a vida de todos”, conclui a Juliana Teles.

Se você mora ou administra um condomínio, é fundamental estar atento a essas mudanças e garantir sua correta aplicação para manter a ordem financeira e evitar problemas futuros.