PEC da sustentação oral prevê de nulidade dos julgamentos caso esse direito seja violado

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Foi protocolada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), sugerida pela OAB Nacional, com o objetivo de garantir o direito à sustentação oral em todas as etapas dos processos judiciais e administrativos. A proposta modifica o artigo 133 da Constituição Federal e assegura aos advogados o direito de expor seus argumentos de forma oral perante qualquer tribunal, prevendo a nulidade dos julgamentos caso esse direito não seja respeitado. A medida visa fortalecer a equidade e a transparência nos julgamentos, ampliando a participação dos advogados em diversas instâncias.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), um órgão colegiado relevante vinculado ao Poder Executivo, também poderá ser impactado por essa PEC. O CARF é responsável por julgar questões tributárias, especialmente relacionadas a autos de infração e recursos administrativos, desempenhando um papel central na mediação de disputas entre contribuintes e a administração tributária. A inclusão do CARF no escopo da PEC pode resultar em mudanças importantes na condução das sustentações orais no âmbito administrativo.

Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, explica que a PEC poderá gerar alterações significativas na prática dos advogados em processos administrativos. Ele observa que “inevitavelmente surgirão debates e divergências, pois o CARF, como órgão colegiado de julgamento vinculado ao Executivo, tem características diferentes dos tribunais do Poder Judiciário.”

Carlos Crosara, especialista em direito tributário pela PUC/SP e mestre em Direito Tributário pela USP, além de advogado no escritório Natal & Manssur Advogados, complementa afirmando que “embora a PEC possa ampliar o campo de atuação dos advogados, tanto o CARF quanto os tribunais judiciais têm demonstrado uma tendência a limitar as sustentações orais. A PEC busca justamente inverter essa tendência, tanto nos órgãos administrativos quanto judiciais.”

Natal endossa o posicionamento de Crosara e destaca que a proposta é abrangente ao mencionar tribunais “de qualquer natureza”, o que engloba tanto órgãos administrativos quanto judiciais. Ele acredita que a PEC poderá promover maior uniformidade nos direitos de sustentação oral, criando um ambiente mais justo para a defesa dos contribuintes e da administração tributária. Assim, a proposta representa um avanço significativo na prática do direito tributário e na proteção dos direitos dos advogados em diferentes esferas do sistema jurídico e administrativo.