A Justiça brasileira agora dispõe de um modelo padronizado de ementa para ser utilizado nos acórdãos publicados pelos tribunais do país. Essa padronização tem como objetivo proporcionar uma estrutura objetiva que facilite a compreensão rápida e clara dos principais pontos e fundamentos do caso julgado, beneficiando as partes envolvidas, os interessados, a comunidade jurídica e o público em geral.
A recomendação, aprovada na última terça-feira (13/8) durante a 9.ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi elaborada conjuntamente pela Presidência do CNJ e pela Corregedoria Nacional de Justiça. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou no Ato Normativo 0004748-65.2024.2.00.0000 que, muitas vezes, as ementas são extensas e utilizam uma linguagem complexa, dificultando a compreensão das decisões e comprometendo o cumprimento do Pacto do Judiciário pela Linguagem Simples.
A ementa é a parte do acórdão que resume as decisões tomadas sobre o conflito julgado. De acordo com a recomendação do CNJ, cinco elementos essenciais devem estar presentes na ementa: um cabeçalho conciso; a descrição resumida do caso analisado; a identificação breve das questões discutidas; a solução proposta; e o dispositivo ou tese, que apresenta a conclusão do julgamento e o enunciado que sintetiza o decidido. Além disso, a ementa deve relacionar a legislação e a jurisprudência pertinentes ao caso.
Além de melhorar a compreensão das decisões judiciais, as novas diretrizes favorecem a aplicação da jurisprudência dos tribunais e o funcionamento do sistema de precedentes conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC). Outro benefício dessa padronização é a otimização do processamento e da análise das informações dos acórdãos por sistemas de Inteligência Artificial, facilitando a recuperação rápida e precisa de informações relevantes.