Denunciados 26 envolvidos em fraudes no concurso de delegado; Veja a lista

O promotor de Justiça Mozart Brum Silva ofereceu denúncia contra 26 envolvidos em fraude no concurso para o cargo de delegado da Polícia Civil do Estado de Goiás, pelos crimes de organização criminosa, fraude em certame de interesse público, corrupção ativa e corrupção passiva. As provas do concurso foram aplicadas no dia 12 de março e foram marcadas por diversas irregularidades. No âmbito administrativo, o Ministério Público de Goiás ingressou com ação para a suspensão do concurso, o que foi acolhido pela Justiça e, posteriormente, recomendou o cancelamento do certame.

Na ação criminal, foi apurado que os integrantes da organização criminosa, tão logo souberam do lançamento do edital para o concurso público, cuja realização ficou a cargo do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Eventos (Cebraspe/Cespe), e pela Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás (Segplan), começaram a se movimentar para aliciar possíveis interessados na aprovação. As fraudes contavam com a atuação direta de Ricardo Silva do Nascimento, funcionário público federal cedido para a organização social Cebraspe.

De acordo com o apurado no procedimento administrativo, os integrantes da organização criminosa interagiam entre si e intercomunicavam-se, de modo que as atribuições se dividiam, basicamente, na captação de possíveis interessados na aprovação em determinado certame público, negociando as respectivas vagas, bem como de diplomas de graduação em nível superior, caso necessário. Em posição de destaque na empresa criminosa em tela, estava Weverson Vinícius da Silva, em razão de ser ele o principal contato com Ricardo do Nascimento, integrante-chave do grupo, já que exercia a função de chefia na seção de Supervisão de Organização de Material (SOM) do Cebraspe.

Com sua anuência, possibilitava-se viabilizar as fraudes e aprovações espúrias, já que era um dos responsáveis por receber os malotes lacrados, contendo as folhas de resposta dos certames realizados pela instituição, de caráter sigiloso, bem como por transportá-los até a Supervisão de Digitalização e Conferência (SDC), local em que as digitalizava para posterior conferência com o gabarito, tarefa realizada pela Coordenação de Processamento de Dados (CPD). Apurou-se ainda que Weverson Vinícius da Silva possuía estreito contato com os outros integrantes da organização, especialmente com Hélio Garcia Ortiz, processado no Distrito Federal por delitos de fraudes em concursos públicos, o qual era responsável por entrar em contato com pessoas interessadas em ingressar na carreira pública, bem como estudantes secundaristas, para oferecer-lhes vagas.

Segundo ponderado na ação, são várias as evidências dos crimes, cabendo destacar que, por ocasião do aliciamento de Marcos Antônio Souza Vieira, interessado na aprovação para o cargo de delegado, o que se deu por meio de Hélio Garcia Ortiz, aqueles chegaram a fazer reunião com ele a fim de acertar o pagamento final para viabilizar sua aprovação, oportunidade em que entraram em contato direto com Ricardo Nascimento para passar a relação daqueles que deveriam ser aprovados mediante fraude.

Hélio Ortiz incumbiu-se ainda do aliciamento de Diego Vieira da Silva, oferecendo-lhe vaga no concurso para provimento de vagas no cargo de delegado, pela qual pagaria a quantia de R$ 300 mil. Além disso, consta que Hélio foi alvo de investigação pela Polícia Judiciária do Distrito Federal na “Operação Panoptes”, na qual foram apuradas fraudes em concursos públicos realizados pelo Cebraspe, sendo o réu indicado como um dos líderes da organização criminosa voltada para a prática de crimes desta espécie.

Outro integrante da organização ligado a Weverson da Silva, também responsável por captar interessados na aprovação em certames, era Ronaldo Rabelo de Souza, igualmente envolvido nas apurações feitas na “Operação Panoptes”, quando foi encontrada, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência uma folha de cheque no valor de R$ 100 mil, datado de 18 de novembro de 2016, mesmo período em que ocorreu a captação de candidatos para a negociação de vagas no concurso.

Já Ronaldo Souza, por sua vez, mantinha parceria com Gabriel Ribeiro de Araújo na captação de candidatos, bem como na orientação de como aqueles deveriam proceder para perpetrar a necessária fraude. Como exemplo, foi citado que Gabriel Araújo, em conluio com Ronaldo Souza, aliciou Bianca Soares de Oliveira e Oliveira, cobrando-lhe R$ 250 mil por sua aprovação no concurso de delegado sendo que, na data da realização da primeira fase do certame, a candidata, na companhia do seu marido, Ailton Martins de Oliveira, prefeito de Urutaí, encontrou-se com Ronaldo para acertar os últimos detalhes da negociação.

Denunciados
Os réus membros da organização criminosa foram denunciados pelos seguintes crimes:
1. Weverson Vinícius da Silva, pela prática dos crimes tipificados no artigo 2º, §4º, inciso II, da Lei nº 12.850/13, artigo 311-A, inciso I e §2º e §3º, e artigo 333, ambos do Código Penal, tudo c/c artigo 69 daquele Estatuto;
2. Ricardo Silva do Nascimento, pela prática dos crimes tipificados no artigo 2º, §4º, inciso II, da Lei nº 12.850/13, artigo 311-A, inciso I e §2º e §3º, e artigo 317, ambos do Código Penal, tudo c/c artigo 69 daquele Estatuto;
3. Hélio Garcia Ortiz, pela prática dos crimes tipificados no artigo 2º, §4º, inciso II, da Lei nº 12.850/13, artigo 311-A, inciso I e §2º e §3º, e artigo 333, ambos do Código Penal, tudo c/c artigo 69 daquele Estatuto;
4. Ronaldo Rabelo de Souza, pela prática dos crimes tipificados no artigo 2º, §4º, inciso II, da Lei nº 12.850/13, artigo 311-A, inciso I e §2º e §3º, e artigo 333, ambos do Código Penal, tudo c/c artigo 69 daquele Estatuto;
5. Gabriel Ribeiro de Araújo, pela prática dos crimes tipificados no artigo 2º, §4º, inciso II, da Lei nº 12.850/13, artigo 311-A, inciso I e §2º e §3º, e artigo 333, ambos do Código Penal, tudo c/c artigo 69 daquele Estatuto;
6. Antônio Carlos da Silva Francisco, pela prática dos crimes tipificados no artigo 2º, §4º, inciso II, da Lei nº 12.850/13, artigo 311-A, inciso I e §2º e §3º, e artigo 333, ambos do Código Penal, tudo c/c artigo 69 daquele Estatuto;
7. Pedro Márcio Mundim de Siqueira, pela prática dos crimes tipificados no artigo 2º, §4º, inciso II, da Lei nº 12.850/13, artigo 311-A, inciso I e §2º e §3º, e artigo 333, ambos do Código Penal, tudo c/c artigo 69 daquele Estatuto;
8. José Rosa Júnior, pela prática dos crimes tipificados no artigo 2º, §4º, inciso II, da Lei nº 12.850/13;
9. José Augusto Moreira dos Anjos, pela prática dos crimes tipificados no artigo 2º, §4º, inciso II, da Lei nº 12.850/13, artigo 311-A, inciso I e §2º e §3º, e artigo 333, ambos do Código Penal, tudo c/c artigo 69 daquele Estatuto;
10. Roberto Moreira dos Anjos Neto, pela prática dos crimes tipificados no artigo 2º, §4º, inciso II, da Lei nº 12.850/13, artigo 311-A, inciso I e §2º e §3º, e artigo 333, ambos do Código Penal, tudo c/c artigo 69 daquele Estatuto;

Já os candidatos que buscaram se beneficiar com atuação da quadrilha foram denunciados pelos seguintes crimes:
11. Hélio Pedro Carvalho Filho, pela prática dos crimes tipificados no artigo 311-A, inciso I e §2º e §3º, e artigo 333, ambos do Código Penal, tudo c/c artigo 69 daquele Estatuto;
12. Magno Marra Mendes, pela prática dos crimes tipificados no artigo 311-A, inciso I e §2º e §3º, e artigo 333, ambos do Código Penal, tudo c/c artigo 69 daquele Estatuto;
13. Fábio Alves de Oliveira, pela prática dos crimes tipificados no artigo 311-A, inciso I e §2º e §3º, e artigo 333, ambos do Código Penal, tudo c/c artigo 69 daquele Estatuto;
14. Godric Gonçalves Gomes Lima, pela prática dos crimes tipificados no artigo 311-A, inciso I e §2º e §3º, e artigo 333, ambos do Código Penal, tudo c/c artigo 69 daquele Estatuto;
15. Tasso Mendonça de Siqueira, pela prática dos crimes tipificados no artigo 311-A, inciso I e §2º e §3º, e artigo 333, ambos do Código Penal, tudo c/c artigo 69 daquele Estatuto;
16. Golbery Gonçalves Gomes Lima, pela prática dos crimes tipificados no artigo 311-A, inciso I e §2º e §3º, e artigo 333, ambos do Código Penal, tudo c/c artigo 69 daquele Estatuto;
17. Armando Colodeto Júnior, pela prática dos crimes tipificados no artigo 311-A, inciso I e §2º e §3º, e artigo 333, ambos do Código Penal, tudo c/c artigo 69 daquele Estatuto;
18. Ailton Rodrigues Moreira Júnior, pela prática dos crimes tipificados no artigo 311-A, inciso I e §2º e §3º, e artigo 333, ambos do Código Penal, tudo c/c artigo 69 daquele Estatuto;
19. Flávio de Souza Carneiro, pela prática dos crimes tipificados no artigo 311-A, inciso I e §2º e §3º, e artigo 333, ambos do Código Penal, tudo c/c artigo 69 daquele Estatuto;
20. Suzane Fonseca dos Santos, pela prática dos crimes tipificados no artigo 311-A, inciso I e §2º e §3º, e artigo 333, ambos do Código Penal, tudo c/c artigo 69 daquele Estatuto;
21. Simone Marques Rassi Porfírio, pela prática dos crimes tipificados no artigo 311-A, inciso I e §2º e §3º, e artigo 333, ambos do Código Penal, tudo c/c artigo 69 daquele Estatuto;
22. Fábio Júnior das Neves, pela prática dos crimes tipificados no artigo 311-A, inciso I e §2º e §3º, e artigo 333, ambos do Código Penal, tudo c/c artigo 69 daquele Estatuto;
23. José Deusimar Jorge de Oliveira, pela prática dos crimes tipificados no artigo 311-A, inciso I e §2º e §3º, e artigo 333, ambos do Código Penal, tudo c/c artigo 69 daquele Estatuto;
24. Bianca Soares de Oliveira e Oliveira, pela prática do crime tipificado no artigo 333 do Código Penal;
25. Diego Vieira da Silva, pela prática do crime tipificado no artigo 333 do Código Penal;
26. Marcos Antônio Souza Vieira, pela prática do crime tipificado no artigo 333 do Código Penal