Estado e oficiais da PM são acionados por cobrança indevida em curso de formação de praças

O Ministério Público de Goiás está acionando o Estado de Goiás e os oficiais da PM – os coronéis Alexandre Teixeira Cândido e Juverson Augusto de Oliveira, o primeiro tenente Murilo Godoi Andrade e o major Wendel de Jesus Costa por ato de improbidade administrativa, decorrente da cobrança indevida de contribuições de alunos do curso de formação de praças de 2014, bem como por terem penalizados aqueles que se negaram a pagá-las. Os valores pagos seriam para melhoria do espaço físico da Academia de Polícia, a cerimônia de formatura e a aquisição de agasalho.

Segundo os promotores de Justiça Villis Marra e Fernando Krebs, autores da ação, o caso começou a ser investigado em 2014, a partir de representações de alunos do curso. Conforme informaram, eles foram obrigados a integrar a Associação Amigos da Corporação da Academia da Polícia Militar (AACAPM), logo que o curso começou, e a pagar contribuição mensal de R$ 30,00, sob a justificativa de que seria para a melhoria da estrutura da Academia de Polícia. Também assinaram uma folha concordando com a contribuição e, embora os acionados dissessem que a taxa era voluntária, eles fizeram ameaças e penalizaram aqueles que não pagaram.

O chefe da Divisão de Ensino da Academia da PM em 2015, Wendel Costa reuniu, no início daquele ano, os alunos e fez ameaças e intimidações sobre a falta de pagamento da contribuição que iria repercutir na estadia dos alunos já que o Estado não teria verba para investir na academia, que haveria prolongamento do curso e que somente quem contribuía para a entidade poderia estacionar o veículo na área interna.

O processo demonstrou que foi imposto ainda aos alunos a obrigação de adquirirem o agasalho da corporação, peça não obrigatória do uniforme dos policiais militares. Como prova dessa imposição, eles encaminharam o memorando expedido por Murilo Andrade, exigiu explicações dos alunos inadimplentes sobre as razões da falta da compra do agasalho, inclusive sob pena de serem lotados longe de suas residências. Além das ameaças verbais, Murilo Andrade penalizou o aluno responsável pelas cobranças dos agasalhos com repreensão pedagógica – punição que consiste na obrigação de fazer faxinas e outras atividades na academia até as 22 horas.

Os promotores relatam que os alunos foram obrigados a pagarem o evento de formatura, solenidade tradicionalmente custeada pelo Estado e que não poderia ser imposta àqueles que não tivessem interesse em participar. Juverson de Oliveira, na qualidade de corregedor da PM, inclusive, autorizou a instauração de sindicância contra os alunos que, na época da formatura do curso, não pagaram pela solenidade.

Sem justificativa
De posse dessas informações, os promotores solicitaram esclarecimentos sobre os fatos. Em resposta, o então comandante da Academia da PM, Alexandre Cândido, alegou nunca ter imposto ou definido qualquer tipo de contribuição, afirmando que a AACAPM havia sido criada pelos próprios alunos, negou ter onerado os alunos com qualquer despesa para a realização da formatura, declarando não existir vinculação direta da Academia com atos e eventos de formatura.

Contrariando essas informações, novas representações demonstraram que as cobranças, ameaças e punições continuara, o que levou o MP a recomendar o Comando-Geral da PM a não mais efetuar cobranças indevidas, bem como obrigar os alunos à aquisição de uniformes que não são fornecidos pela corporação´ou de uso facultativo. O documento sugeriu também a fiscalização na AACAPM, entre outras orientações, mas Alexandre Cândido apenas reiterou a resposta dada anteriormente.

Pedidos
Os promotores requereram liminarmente que o Estado, por meio da PM, não interfira na opção dos alunos do curso de formação de praças em se associarem ou não à AACAPM, nem na aquisição de uniforme previsto como de uso facultativo como o agasalho ou ainda na opção dos alunos quanto à contribuição para evento de formatura.

O pedido liminar inclui ainda a suspensão das sindicâncias e os procedimentos administrativos instaurados pela Corregedoria da PM contra os alunos do curso de formação de praças 2014 que não cumpriram com essas exigências ilegais. Fonte: MP-GO