Defensoria garante passe livre a uma mãe de Trindade que conduz filha para tratamento

A moradora de Trindade, Adelha Dias de Oliveira, 53 anos, é a curadora de sua filha Susi Katiele de Oliveira, 27 anos. A jovem tem um delicado quadro de saúde e não pode se locomover sozinha. A Secretaria Estadual da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho concedeu o benefício do passe livre no transporte coletivo a Susi Katiele, garantindo a ela o direito de gratuidade em viagens intermunicipais em todo o território goiano. Para cuidar da filha durante as viagens, Adelha Dias solicitou o passe livre de acompanhante, o que foi negado pela Secretaria Cidadã. Ela então recorreu ao Núcleo de Defensorias Especializadas de Trindade, da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

O defensor público Leonardo Samuel Brito de Oliveira informa que a Lei Estadual n.º 13.898/2001 não prevê o “passe livre” para os acompanhantes das pessoas com deficiência. Mesmo assim, de acordo com ele, os direitos da pessoa com deficiência são feridos com esta lei. “Diante dessa lacuna, foi argumentado que, em uma leitura constitucional da referida lei, baseada no princípio da máxima efetividade e da isonomia, bem como nas disposições da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, extrai-se a necessidade de se ampliar tal benefício também para os acompanhantes, sob pena de não garantir o próprio direito da pessoa com deficiência e restringir sobremaneira o alcance da Lei Estadual n.º 13.898/2001”, explica.

Adelha Dias afirma que há 26 anos se locomove com sua filha desta forma. Antes morava em Jataí e mudou-se para Trindade para facilitar o tratamento. De acordo com ela, Susi tem o passe livre tanto intermunicipal quanto interestadual. “O Passe livre interestadual dá direito a um acompanhante, já o intermunicipal não concede. Mas, eu só preciso viajar dentro do Estado. Graças a Deus. Estou sem palavras com a Defensoria Pública”, comemora. Fonte: Dicom/DPE-GO