Uma decisão da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo abriu um importante precedente no mercado da construção civil. A justiça entendeu que a construtora Cyrela, que faz um retrofit no Edifício Hilton Santos, no Rio de Janeiro, tem direito ao Regime Especial de Tributação (RET).
O RET é um benefício vantajoso para as construtoras porque reduz tributos federais sobre a receita. Com base nele, os tributos são pagos com alíquota única de 4%. Em bases normais, o Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL são de 34%. O PIS e a Cofins 9,25% se a empresa estiver no regime não cumulativo, ou, a 3,65%, no cumulativo.
Na sentença, diferente do que afirma a Receita Federal, o juiz considerou que a discussão ultrapassa a questão tributária e deve levar em conta aspectos paisagísticos e de preservação do meio ambiente.
Para a advogada Luciana Reis, especialista em Infraestrutura e Energia e em Direito Contratual e Imobiliário, sócia do Barcellos Tucunduva Advogados, o retrofit, mais do que uma simples reforma, é a adaptação de um edifício existente, melhorando e modernizando as unidades, adequando-as à nova finalidade e aos interesses sociais.
“É um modelo que permite a revitalização de edifícios subutilizados ou abandonados, trazendo benefícios à cidade, preservando a história, além de representar a reutilização de todo o material ali existente”, diz a advogada.
Reis concorda com a decisão da justiça e destaca que o retrofit, além de evitar a demolição do edifício e a consequente criação de entulho, evita todo o impacto ambiental da cadeia de produção dos materiais que seriam utilizados para a construção de um novo prédio no local.
“Acredito que a decisão de estender o benefício do Regime Especial Tributário às construções em retrofit está alinhada com os interesses sociais e as medidas de ESG. É uma medida que pode motivar as grandes construtoras a optarem por esse modelo de atuação, ampliando as oportunidades no setor imobiliário, com impacto positivo para a moradia e geração de mais empregos”, conclui a advogada.