Danos materiais em extravio de bagagem precisam ser comprovados

Uma mulher teve a bagagem extraviada definitivamente durante viagem com a companhia TAM. Por causa disso, ela receberá da empresa R$ 15 mil de indenização por danos morais. Contudo, como não conseguiu comprovar todos os objetos e peças que estavam na mala perdida, os danos materiais foram arbitrados em R$ 1.120,00. A decisão monocrática é do juiz substituto em 2º grau, Fernando de Castro Mesquita.

A sentença havia sido arbitrada em primeira instância, com os mesmos valores, mas a passageira recorreu, alegando que seus bens perdidos estavam avaliados em R$ 20 mil. No entanto, os danos morais precisam de comprovação dos valores, devendo ser certos, não hipotéticos, conforme explicou o magistrado, diante da falta de notas fiscais ou outros documentos que mostrassem os preços das peças despachadas na mala. “Para que o dano material seja reparado, deve haver prova de todos os malefícios advindos da conduta omissiva da empresa, caso contrário, eventual condenação importará enriquecimento ilícito”.

O juiz substituto em segundo grau observou, também, que a mulher é profissional autônoma, sem renda fixa e estável e, inclusive, pediu concessão de assistência gratuita. Além disso, ele ponderou que as compras efetuadas por ela ao chegar ao destino de viagem, para suprir as roupas perdidas, foram feitas em lojas populares, cujos valores foram muito inferiores aos supostamente despendidos na mala extraviada. “Vestuários de grifes famosas, sapatos de marca de renome e perfumes de luxo são incompatíveis com a situação financeira da consumidora. Ficando claro que, de fato, ela não tem condições financeiras de possuir as peças”, comentou, referindo-se aos ítens que a mulher disse ter perdido.

Apelação Cível Nº 201292437502