Criminalização da advocacia ilegal entra no PL das 10 medidas contra a corrupção

Enquanto o projeto de lei que trata das medidas contra a corrupção segue gerando intensos debates sobre seu conteúdo, a advocacia aproveitou para inserir uma novidade na proposta, incluindo no texto a criminalização o exercício da advocacia ilegal e a paridade dos assentos nas audiências. As informações são do Conjur.

O substitutivo — que seria analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (24/11), mas a votação foi adiada — acrescenta um inciso no artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), determinando que é prerrogativa do advogado, nas audiências, sentar-se ao lado de seu cliente no mesmo plano do magistrado e do Ministério Público.

O texto também cria um novo capítulo, que trata do exercício irregular ou ilegal da advocacia. Nele, está o artigo que prevê a pena de detenção de até dois anos, além de multa, para quem exercer a advocacia ilegalmente. As penas também são válidas para o advogado que estiver suspenso e continuar exercendo a profissão.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, comemorou a inclusão do que considera pautas fundamentais para a advocacia e a sociedade.

O presidente enumerou as conquistas até o momento: “Nosso empenho garantiu até o momento a manutenção do Habeas Corpus, a rejeição às provas ilícitas, a posição em audiência em igualdade com o MP, a reforma das regras da ação popular, além da retirada da prisão preventiva para devolução de patrimônio ou para evitar a contratação de advogado”.

“Lutamos ainda pela histórica conquista da criminalização do desrespeito às prerrogativas, que será uma das maiores vitórias da advocacia ao longo de sua história”, destacou Lamachia.