Criado no fim do ano passado, foi assinado ontem primeiro instrumento de transação ético-disciplinar pela OAB-GO

Representantes da OAB-GO mostram o primeiro documento firmado em Goiás
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O primeiro Instrumento de Transação Ético-Disciplinar (ITED), acordo firmado entre advogado que tenha cometido captação indevida de clientela e/ou publicidade irregular e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), foi assinado nessa quinta-feira (10) em Goiás. Participaram do ato, o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), Samuel Balduíno, e o presidente da Comissão de Combate ao Exercício Ilegal e à Captação Indevida de Clientela (CCEIPCC), conselheiro seccional Luciano Cardoso.

Instituído pela Resolução nº 14/2020/CS, o instrumento é celebrado entre a Seccional e advogado que porventura tenha cometido captação indevida de clientela e/ou prática de publicidade irregular. Com a assinatura do ITED pelo advogado responsável pela prática, por representante do TED, pelo presidente da Comissão e, caso ocorra em alguma subseção, pelo presidente daquela, fica suspenso por até três anos o encaminhamento de infração ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO.

A medida tem caráter pedagógico e, em caso de descumprimento durante o período de vigência do acordo, o ITED é suspenso e a infração é encaminhada ao TED para seguir o trâmite processual.

A assinatura do Instrumento não acarreta em registro no assento profissional do advogado ou da sociedade de advogados responsável pela publicidade irregular ou captação indevida, ficando apenas o registro em cadastro único a ser criado pela OAB-GO e/ou Comissão Especial de Combate ao Exercício Ilegal e a Captação Indevida de Clientes (CCEIPCC) da seccional, que poderá ser acessado pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelo prazo de três anos, para efeito de verificação de eventual reincidência e/ou descumprimento.

Além do comprometimento de cessar imediatamente a conduta, o responsável/representado fica obrigado a comparecer a um curso de Marketing Jurídico Ético a ser ministrado pela Escola Superior da Advocacia de Goiás (ESA-GO) em data e horário a serem designados pela ESA-GO.

A Resolução estabelece que a ausência injustificada ao curso de Marketing Jurídico Ético, a reincidência e/ou o descumprimento do acordo, dentro do prazo de três anos, leva à perda dos efeitos do ITED e o advogado ou a sociedade de advogados responsável pelas irregularidades responderá pelas infrações perante o Tribunal de Ética e Disciplina (TED), cumulada com a infração prevista no artigo 34, XVI, da Lei nº 8.906/94.

Objetivos

O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva parabenizou o TED e o conselheiro seccional Luciano Cardoso e evidenciou o objetivo da iniciativa pioneira como atividade propedêutica. “Com isso, a OAB exerce a função de coibir a conduta e educar para que não se repita”, ressalta.

O presidente do TED, Samuel Balduíno, afirmou que a medida inaugura um novo paradigma para o trâmite de processos no Tribunal. “Em primeiro lugar, (o ITED) possibilita a redução do tempo dos processos; em segundo momento, representa a possibilidade de solucionar os litígios de forma amigável, e, em terceiro lugar, é uma forma pedagógica de se instruir sobre as irregularidades, sobretudo porque, entre os formatos de instrumentos discutidos em outras seccionais, a seccional goiana foi a que primeiro propôs a realização do curso sobre marketing jurídico ético na ESA”.

O presidente da CCEIPCC e conselheiro seccional, Luciano Cardoso, lembrou o percurso de três anos para a criação e aprovação da medida junto ao Conselho Seccional, em seguida a instrumentalização do trâmite e a adequação do sistema de tecnologia da informação da OAB-GO para incorporar o cadastro do instrumento. “O que pretendemos é que a conduta indevida cesse, com uma resposta rápida à advocacia e ao colega que entende a prática e apreende esse conhecimento. Completamos um ciclo de fiscalização, autuação e oportunidade para o advogado conhecer mais sobre publicidade ética na advocacia”, enfatiza.

Também presente no ato de assinatura, a conselheira seccional e vice-presidente da CCEIPCC, Marly Marçal, lembrou que sugeriu a realização do curso junto a ESA de modo a garantir uma formação ampla e com carga horária completa. “É preciso que o advogado entenda o que ele pode e o que não pode fazer. O Código de Ética veio para nivelar e proteger a advocacia”, reforça. Fonte: OAB-GO