Juiz manda município de Goiânia pagar por lote desapropriado em 2012 para passagem de galeria de água pluvial

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O juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, determinou que o Município de Goiânia pague, a proprietários de imóvel localizado no Setor Jardim Goiás, indenização decorrente da desapropriação do lote ocorrida em 2013 para passagem de galeria de água pluvial.

Os proprietários do imóvel, representados pelos advogados Simplício José de Sousa Filho e Murilo Sousa e Silva, do escritório Sousa Advocacia, demonstraram que a municipalidade desapropriou o lote de 534,40 m², em 13 de dezembro de 2012. Em 25 de fevereiro 2015, as partes formularam um acordo no qual o município se comprometeu a efetuar o pagamento da quantia de R$ 232.969,92, o que jamais foi realizado.

Sendo assim, os proprietários ingressaram com ação de desapropriação indireta. Foi pleiteado o pagamento da indenização devida em razão da desapropriação, que deve se dar de forma prévia, justa e em dinheiro, conforme disposto no artigo 32, da Lei de Desapropriações (Decreto-Lei nº 3.365/41) e artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal.

Ao analisar o pedido, o magistrado pontuou que restou consumada a desapropriação, o apossamento administrativo, ainda em 2012, conforme demonstra o Decreto de Desapropriação e os termos de acordo. Sendo assim, por se tratar de direito constitucionalmente assegurado, condenou o Município de Goiânia a pagar o valor estipulado no acordo, com atualização monetária a partir do termo do acordo, além de juros de mora contados do trânsito em julgado da sentença e juros compensatórios devidos desde a efetiva ocupação do imóvel (data do decreto que desapropriou o imóvel) até a data do seu pagamento.

Processo nº: 5071507-53.2020.8.09.0051