Aprendizes poderão realizar atividades à distância até 30 de junho de 2021, explica advogada

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Publicada em 9 de dezembro de 2020, a Portaria 24.471/2020 da Secretaria do Trabalho, autoriza, em caráter excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância até 30 de junho de 2021. A Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Segundo Gisela Freire, sócia em Trabalhista do Cescon Barrieu, a portaria define que “modalidade à distância” corresponde às atividades desenvolvidas por meio de tecnologia de informação e comunicação. “Além disso, o documento determina que as atividades realizadas à distância devem estar relacionadas com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem”, explica a advogada.

Para adotar as condições previstas na portaria, as empresas que contratam aprendizes devem assegurar o acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem à distância.

“Com a perda da eficácia da medida provisória 927, que dispunha sobre a possibilidade dos aprendizes trabalharem remotamente, criou-se um cenário de insegurança jurídica. A Portaria resolveu essa questão”, completa Gisela Freire.