O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na semana passada, uma emenda regimental que autoriza o julgamento em bloco de processos durante as sessões plenárias, conforme indicação dos relatores e critérios definidos pela Presidência. A proposta, apresentada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, foi aprovada durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024 com dispensa dos prazos regimentais.
A mudança no Regimento Interno do CNMP inclui um parágrafo único no artigo 52, permitindo que processos indicados pelos relatores sejam julgados em conjunto, desde que sigam os critérios estabelecidos por ato da Presidência.
Ao justificar a nova norma, Gonet explicou que o objetivo é acelerar a tramitação dos processos e otimizar a organização das sessões plenárias. Ele ressaltou que essa técnica de julgamento em bloco já é utilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que compartilha o mesmo status constitucional do CNMP.
Com a emenda, o CNMP busca aprimorar a eficiência em seus julgamentos, facilitando a gestão dos processos e reduzindo a sobrecarga das sessões plenárias.