O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na semana passada, uma resolução que estabelece diretrizes para a atuação do Ministério Público na fiscalização de fundações de direito privado. A proposta, inicialmente apresentada pelo ex-conselheiro Otávio Luiz Rodrigues em 2023, foi aprovada com base no substitutivo do conselheiro relator Antônio Edílio Magalhães Teixeira.
A nova resolução visa padronizar e qualificar o papel do Ministério Público na supervisão dessas fundações, garantindo maior transparência e resolutividade. Conforme o artigo 66 do Código Civil, é atribuição do Ministério Público de cada estado fiscalizar as fundações em seu território, e a norma aprovada busca uniformizar essa prática em âmbito nacional.
“O texto aprovado representa um avanço significativo na padronização da atuação do Ministério Público, tanto ao esclarecer as suas atribuições quanto ao promover maior transparência e eficiência na fiscalização das fundações de direito privado”, destacou o conselheiro relator, Antônio Edílio.
A proposta surge para dar clareza à legislação, que muitas vezes é interpretada como conferindo poderes ilimitados ao Ministério Público na fiscalização dessas entidades. A nova norma delimita com precisão o conceito de velamento, aprimorando a atuação ministerial.
Processo de elaboração e diretrizes
A elaboração da resolução contou com um amplo levantamento de dados e práticas conduzido por um grupo de trabalho instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 108/2021. O objetivo foi criar uma base normativa sólida para orientar e restringir a atuação do Ministério Público, respeitando o equilíbrio entre fiscalização eficaz e cumprimento da legislação.
A resolução obriga que as unidades do Ministério Público criem ou ajustem seus atos normativos de fiscalização, seguindo as diretrizes estabelecidas, mas respeitando as particularidades de cada região.
A norma também especifica que as fundações públicas de direito privado, as fundações estrangeiras, as fundações de previdência complementar e outras fundações dispensadas por lei não estão sob a fiscalização do Ministério Público, que deverá focar nas fundações privadas de direito civil atuantes em cada território.
Funções do Ministério Público
Entre as funções atribuídas ao Ministério Público estão a análise de minutas de criação de fundações, verificação da suficiência de bens, aprovação ou rejeição de estatutos, monitoramento da legalidade dos atos dos administradores, exigência de prestação de contas e acompanhamento da aplicação de recursos.
Próximos passos
A proposta segue agora para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que poderá apresentar a redação final do texto para homologação na próxima sessão plenária do CNMP. Uma vez homologada, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
Essa nova regulamentação reforça o compromisso do Ministério Público com a eficiência e a transparência no acompanhamento das fundações de direito privado, assegurando o cumprimento de suas finalidades sociais e jurídicas.