O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, solicitou, no dia 6 de agosto, por meio do ofício nº 786\2018, informações ao Instituto Médico Legal (IML) para saber se o corpo da recém-nascida achado no escaninho de um prédio no Setor Bueno, em Goiânia, se encontrava no órgão e recebeu como resposta um laudo de exame antropológico e de exame de DNA do corpo da menina, filha da professora Márcia Zaccarelli, condenada, no dia 1º de agosto, por um júri popular, a 18 anos e 8 meses de reclusão. Ela escondeu o corpo por cinco anos. O caso foi descoberto em 2016.
Diante da conclusão de que o corpo da menina encontra-se até hoje no IML, o magistrado determinou ciência da documentação ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e defesa da ré, quando solicitou manifestação do promotor de justiça sobre as providências que devem ser tomadas com a expectativa de que seja feito o digno sepultamento da criança. “Até o momento do júri, a Justiça não sabia que o corpo da menina estava até hoje no IML, sem ser enterrado”, afirmou jesseir, segundo quem os documentos enviados pelo órgão comprovam as compatibilidades genéticas entre as amostras do cadáver e de Márcia Zacarelli.
Ainda segundo as informações do órgão vinculado à Secretária de Segurança Pública do Estado de Goiás e repassadas ao magistrado, Zacarelli esteve apenas um vez no local, no momento da perícia, e segundo o juiz, mesmo em liberdade, ela nunca providenciou o sepultamento, situação apontada no dia da sessão do júri popular, motivo que o levou a providenciar a diligência de oficiar ao diretor da instituição com o objetivo saber sobre o corpo.
O magistrado entende que, com o paradeiro do corpo sendo agora localizado, “não se justifica eternizar naquele local, num verdadeiro descaso o corpo da menina.” Ele revelou ainda que nunca se deparou com uma situação dessa natureza em sua vida profissional”.
Consta do laudo do IML que, desde 9 de agosto de 2016, o cadáver encontra-se no órgão sem que qualquer providência fosse tomada por parte da família. O corpo foi encontrado pelo marido de Márcia, que sentiu um forte odor ao entrar no escaninho onde ela havia escondido os restos mortais da criança envolvidos em sacos plásticos e acondicionados em caixa de papelão. A polícia foi chamada, ocasião em que os restos mortais foram levados ao Instituto Médico Legal.
Ainda segundo o documento do IML, no qual foram anexados fotos, no interior do tecido mole decomposto foram encontrados vários ossos (do crânio, membros, pelve e tronco), bem como alguns objetos, como fralda descartável, dois elásticos de borracha envolvidos em gaze, em situação compatível com curativo de cordão umbilical e até a pulseira plástica com o nome de márcia zaccarelli bersanete, incluindo data e horário do nascimento do bebê e também o nome do médico que realizou o parto.
O laudo teve por objetivo determinar a causa da morte, o instrumento ou meio de ação utilizado para a sua efetivação e estabelecer, se possível, a identidade do corpo em decomposição relacionado por meio de análise antropológica e odontolegal. Ainda conforme o documento, ao analisar o exame da vestimenta e após a limpeza do corpo em decomposição, não foram encontradas avarias (perfurações) que indicassem sinais de violência ou a utilização de instrumento ou meio de ação capaz de produzir a morte. “(…) algumas modalidade de morte podem não deixar marcas no esqueleto, portanto, e considerando a ausência de traumas, a causa da morte provável permanece indeterminada”, relata o laudo.
DNA
A amostra biológica coletada do cadáver apresentou perfil genético único, sendo do sexo feminino, com coincidência de pelo menos um alelo, em cada marcador, quando comparado com o de Márcia Zaccarelli, tendo como resultado qualquer inconsistência, o que aponta para uma condição de não exclusão de maternidade. Além disso, uma parte do fêmur colhida na autópsia foi encaminhada para a realização de exame de DNA, quando se confirmou que Márcia era realmente a mãe do bebê. Após a manifestação ministerial nos autos do processo, o juiz Jesseir deve determinar as providências cabíveis e lembra que qualquer responsabilização contra a acusada nessa omissão deve ser tomada pela promotoria de justiça.
Os resultados genéticos, segundo o laudo, obtidos são de aproximadamente 125.105 vezes mais prováveis considerando que a amostra biológica coletada do cadáver seja de uma filha biológica da professora do que de outra mulher da população desconhecida. A defesa de Márcia entrou com recurso de apelação contra a sua decisão condenatória. Fonte: TJGO