Estado em tempo de crise

Temos, todos nós, direitos. Alguns horizontalmente relacionais – direitos em relação aos nossos pares -, outros verticais, quando na ponta oposta do direito está o Estado.
Esses direitos, muitos deles fundamentais, representam, no outro extremo, obrigações prestacionais, todas elas com elevado custo financeiro. Isso é o que se convencionou chamar de custo dos direitos.

Por mais que nós, cidadãos, apenas aguardamos as provisões estatais, não nos preocupando com o preço delas, não nos cabe olvidar que não existem direitos grátis.

Para essa conta, invariavelmente, apenas três formas de quitá-la: ou o Estado cobra do usuário, de quem frui diretamente do direito, como ocorre no transporte intramunicipal de passageiro, ou o Estado cobra de todos, indistintamente, fazendo ou não uso, como nos serviços de iluminação pública ou, como é praxe na Administração Pública brasileira, o Estado não cobra de ninguém e endivida as futuras gerações.

Essa última forma, serviente aos fins da reeleição e da rolagem de dívida para a próxima gestão tem sido a mais utilizada, já não de hoje.

O problema é que essa opção também tem um custo. E essa conta nos foi apresentada.
Estados e Municípios, principalmente, estão no limite do endividamento. Pagam preços altíssimos por suas dívidas e, com isso, perdem capacidade de investimento em infraestrutura.

A conseqüência, inicialmente técnica e financeira, que passava ao largo do conhecimento leigo de todos nós, passou a ser sentida por todos.

A escassez de recursos gera o fim de incentivos que afetam setores econômicos estruturais.

Com isso, PEC 241, recorde trimestral de desemprego, dívida pública superior a 3 trilhões de reais e restrições de incentivos fiscais começam a surgir nos noticiários e passam a fazer parte de nossa rotina.

Apenas com isso é que se percebe que, aquele custo dos direitos, no fim, não é pago pelo Estado, pois o Estado não produz riqueza. Quem arca com essa conta é o setor produtivo, o privado. Quando ele entra em crise, o Estado entra em crise, iniciando um ciclo com um gráfico parabólico tendente sempre ao negativo.

Nestes momentos, limitações com gastos públicos e aperfeiçoamento de mecanismos arrecadatórios – leia-se, aumento da carga tributária – sempre parece ser a saída mais óbvia.

Ocorre que o dinheiro busca estabilidade e segurança. É preciso que o Estado permita e incentive a atividade econômica.

O Judiciário brasileiro também tem papel fundamental na estabilização das relações empresariais. O custo e o risco judicial no Brasil segue sendo um desestímulo a manutenção de empresas e do setor produtivo em nosso território. O Estado é um só; não cabe contradição em tempo de crise.

*Ludmilla Rocha Ribeiro, Advogada, LL.M em Direito Empresarial pela FGV
*Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Promotor de Justiça, Mestre e Doutor em Direito de Estado pela USP