Código Florestal é questionado no STF. Especialista diz que legislação atende realidade brasileira

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) do Ministério Público Federal e do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para revogar os principais dispositivos do Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12). As ADIs são elaboradas para declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional. O advogado agroambiental Marcelo Feitosa discorda da proposição das ADIs e avalia que a segurança jurídica deve ser prevalecida. “O STF, embora sofra pressões externas de alguns segmentos da sociedade, deverá julgar improcedente as ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o novo Código Florestal Brasileiro”, acredita.

Marcelo Feitosa é especialista em Direito Ambiental
Marcelo Feitosa discorda das ações questionando o Código Florestal no STF

Feitosa ressalta os investimentos e compromissos internacionais que já foram feitos no país com foco no Código Florestal e se opõe às ações que invalidam os dispositivos da lei. “Não é crível que o tribunal supremo não leve estes aspectos em consideração”, acrescenta. O especialista diz ainda que, apesar do fato de a lei estar longe da perfeição, ela atende a realidade socioambiental do país.

O Código Florestal foi sancionado em 2012 e determina regras e locais para exploração da vegetação nativa em todo o território do Brasil, com a função de proteger topos de morros, encostas e toda biodiversidade. A lei delimita ainda um percentual mínimo a ser preservado, que varia dependendo de cada região do país. Quase quatro anos após sanção, o código está em fase de adaptação por parte de produtores que ainda não cumpriram a nova legislação, como a declaração do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Entidades da agricultura defendem que haveria um retrocesso ambiental com o novo código e que o CAR seria desestruturado. A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) defende a manutenção do atual texto do código e afirma que se houvesse alteração, 90% das propriedades brasileiras se tornariam irregulares. O MPF por sua vez, considera que o código contraria a legislação que protege o meio ambiente. Foram consideradas inconstitucionais a forma como são tratadas as Áreas de Proteção Ambiental (APPs), a redução da reserva legal e a anistia para degradação ambiental.

O advogado agroambiental Marcelo Feitosa, por outro lado, confirma que esses pressupostos estão incorretos. “É preciso atentar também ao argumento de que existe forte expectativa para a manutenção da lei, tendo em vista que 90% dos produtores poderão produzir e trabalhar no campo, dentro da estrita legalidade. O Brasil deve ser protagonista desse assunto, agindo com  muita responsabilidade, tendo em vista a sua condição de potência ambiental mundial”, finaliza.

O ministro do STF, Luiz Fux é o relator das ADIs. No dia 18 deste mês haverá uma audiência pública para discutir as questões relativas ao novo código.