Governo cria cargos na Polícia Civil e graduação na PM

A carreira de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar passará a contar com a graduação de soldado de 3ª Classe, como prevê projeto de lei que o governador Marconi Perillo (PSDB) enviou ontem (5) à Assembleia Legislativa. Já para a Polícia Civil serão criados 500 cargos. As informações são do jornal O Hoje.

No segundo projeto, o governador Marconi Perillo (PSDB) – que assinou ontem convênio com a Caixa para construção e reforma de mil casas na zona rural – propõe a criação dos cargos de 220 cargos de escrivão de polícia substituto e 280 cargos de agente de polícia substituto nas correspondentes carreiras da Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária. Os subsídios, tanto para a Civil quanto para a PM, foram fixados em R$ 1,5 mil.

“Trata-se de iniciativa que atende, a um só tempo, a interesses da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e, na medida do possível, a reivindicações formuladas por entidades associativas de profissionais de ambas as Corporações”, justificar o governador.

A proposta altera a lei nº 15.704 de 20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da PM e do Bombeiro, em seu artigo segundo.

O artigo 14-A também sofreu alteração. No que se refere aos requisitos indispensáveis para a inclusão de nomes de militares em quaisquer dos quadros de acesso, até a data da promoção, o soldado terá que ter cumprido dois anos na graduação de soldado de 2ª classe, para promoção a graduação de 1ª classe; cinco anos na graduação de cabo para promoção a graduação de 3º sargento; três anos na graduação de 3º sargento para promoção a 2º sargento; três ano na graduação de 2º sargento para 1º sargento; três anos de graduação de 1º sargento para subtenente.

Já em relação à lei nº 17.866 de 19 de dezembro de 2012, que trata do efetivo da PM, no anexo V (quadro de praças militares), o quantitativo para soldado de 3ª classe fica em 2,5 mil.

Na lei nº 16.899 de 26 de janeiro de 2010, sobre praças combatentes (anexo IV), são incluídos soldados de 2ª classe com quantitativo de 300 homens; e de 3ª classe, com 250 integrantes.

Outra alteração é feita na lei 15.668 de 1º de junho de 2006, que trata do regime de subsídios dos oficiais, praças especiais e demais praças da PM e Corpo de Bombeiros, o salário do soldado de 3ª classe será de R$ 1,5 mil por mês.

Critérios

O artigo 3° do projeto traz em seu texto a seguinte redação: aplicam-se ao soldado de 3ª classe as seguintes disposições: no seu primeiro ano de investidura deverá frequentar com aproveitamento curso de formação específico, cuja duração não excederá a um ano, sujeitando-se a estágio supervisionado durante todo o período em que permanecer provido na sua graduação.

O soldado também deverá cumprir interstício de quatro anos na sua graduação, incluído o tempo correspondente ao curso a que se refere o inciso I, para ser promovido a Soldado de 2ª classe, o que se dará automaticamente, cumpridos os requisitos legais, cabendo ao respectivo Comandante-Geral declará-lo em ato próprio.

No segundo projeto que já está tramitando na Assembleia, o governador propõe a criação dos cargos de 220 cargos de Escrivão de Polícia Substituto e 280 cargos  Agente de Polícia Substituto nas correspondentes carreiras da Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária. Os subsídios dos dois cargos foram fixados em R$ 1,5 mil. Nos dois projetos, o governo afirma que não vislumbra a possibilidade de ocorrência de impacto orçamentário-financeira em decorrência da conversão em lei das proposituras em questão.