CNMP recomenda adoção de critérios para promoção e remoção por merecimento de membros do MP

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O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, no último dia 9 de fevereiro, recomendação para que os ramos e unidades do Ministério Público dos Estados e da União adotem critérios para fins de promoção e remoção por merecimento de integrantes do Ministério Público.

A norma foi aprovada, por unanimidade, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 14 de dezembro. A proposição foi apresentada pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos e relatada pelo conselheiro Ângelo Fabiano Farias, que adotou sugestões apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público de Minas Gerais e pela Associação Nacional dos Procuradores da República.

De acordo com a Recomendação CNMP nº 108/2024, as promoções por merecimento de integrantes do Ministério Público serão realizadas em sessão pública, por meio de votação nominal, aberta e fundamentada. Todos os debates e os fundamentos da votação serão registrados e postos à disposição do público, preferencialmente em sistema eletrônico, inclusive com transmissão de áudio ou de vídeo na rede interna de computadores de cada Ministério Público, salvo excepcional situação que impeça a transmissão.

Além disso, será obrigatória a promoção do integrante do Ministério Público que figure por três vezes consecutivas ou por cinco vezes alternadas em lista de merecimento, que será apurado e aferido conforme o desempenho e por critérios objetivos de produtividade e de presteza no exercício das atribuições, pela frequência e pelo aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

Na aferição do merecimento, recomenda-se a observância de ações sobre equidade de gênero e de raça, bem como os mecanismos e as normas que garantem a efetiva observância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da isonomia, da eficiência, da legalidade e da transparência do processo de apuração do mérito.

Ainda conforme a recomendação, os Conselhos Superiores do Ministério Público poderão editar atos administrativos com a finalidade de disciplinar a valoração objetiva dos critérios, para efeito de promoção por merecimento dos integrantes do Ministério Público, considerando o desempenho, a resolutividade, a produtividade e a presteza na atuação profissional; o número de vezes em que já tenha participado de listas; a frequência e o aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento, atribuindo-se respectiva gradação, observados, para efeito de participação nesses cursos, critérios de isonomia e de razoabilidade; a publicação de trabalhos jurídicos; a estrutura de trabalho e de funcionamento, como recursos humanos, tecnologia, instalações físicas e recursos materiais.

Os órgãos competentes do Ministério Público disciplinarão ou adequarão, aos termos da recomendação, os atos normativos e os procedimentos para promoção e para remoção por merecimento, no prazo de 180 dias.