É promulgada lei que trata do compartilhamento de infraestrutura de postes em Goiás

Como os deputados estaduais derrubaram o veto da Governadoria contido no processo legislativo de nº 4913/23, a matéria foi promulgada pelo presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto (UB), no Diário Oficial do Estado, virando a Lei Estadual nº 22.474.

A matéria vetava integralmente o autógrafo de lei nº 627, de 30 de agosto de 2023, de autoria do deputado Charles Bento (MDB). Com a derrubada do veto, ficam estabelecidas diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura entre exploradores de serviços públicos de energia elétrica e prestadores de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.

O agente que explora serviços públicos de energia elétrica e de telecomunicações, de interesse coletivo, agora tem direito a compartilhar infraestrutura de outro agente de qualquer desses setores, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis, em valor não superior a R$ 10,00 (dez reais) mensais, por unidade de infraestrutura.

O poder público municipal também fica autorizado a cobrar compensação financeira dos agentes que exploram serviços públicos de energia elétrica e de telecomunicações, de interesse coletivo, pelo compartilhamento de infraestrutura, servidões administrativas, dutos, condutos, postes e torres de cabos metálicos, coaxiais e fibras ópticas não ativados, para fins de contrapartida da manutenção do serviço de iluminação pública.

A lei ainda destaca que “o atendimento a parâmetros de qualidade, segurança e proteção ao meio ambiente, estabelecidos pelos órgãos competentes, assim como de obrigações associadas às concessões, permissões ou autorizações outorgadas ou expedidas pelo poder concedente e de boas práticas internacionais para prestação dos respectivos serviços, não deve ser comprometido pelo compartilhamento”.

O compartilhamento de infraestrutura entre os agentes dos setores de energia elétrica e telecomunicações deve estimular a otimização de recursos, a redução de custos operacionais, além de outros benefícios aos usuários dos serviços prestados, conforme a legislação. Fonte: Agência Assembleia de Notícias