CNMP decide que Ministério Público pode ter o próprio sistema de grampos

Marília Costa e Silva

CNMP julga processo que trata do Sistema Guardião
CNMP julga processo que trata do Sistema Guardião

Ministérios Públicos de todo o país podem usar, por conta própria, ferramentas que administram grampos telefônicos e armazenam dados das interceptações, sem depender da polícia. Foi o que entendeu o Conselho Nacional do Ministério Público ao liberar, nesta terça-feira (28/4), o uso de mecanismos de espionagem para investigações conduzidas por promotores e procuradores da República. O mais famoso deles é o sistema Guardião.

O tema estava em tramitação desde 2012, quando a Ordem dos Advogados do Brasil apresentou pedido de providências cobrando auditorias nos sistemas adquiridos por órgãos do Ministério Público Estadual e Federal. Conforme o documento, o uso dessas ferramentas deveria ser monitorado, já que grampos retiram a intimidade e a privacidade dos investigados, que são garantias fundamentais da pessoa humana.

O Colegiado do CNMP acompanhou o voto do corregedor Nacional Alessandro Tramujas, afirmando que as interceptações estão sujeitas a rigoroso sistema de controle, seja no âmbito administrativo (regramento imposto pelas Resoluções 36/2009/CNMP, inspeções permanentes nos GAECOS e órgãos de inteligência empreendidas pela Corregedoria Nacional, implementação de rotina de fiscalização por todas as Corregedorias locais e possibilidade de realização de auditoria nos aparelhos a qualquer tempo), seja no âmbito judicial (rigorosa apreciação do Poder Judiciário em todos os graus de jurisdição e avaliação da defesa técnica dos investigados).

Ainda, o voto condutor fez consignar a ausência de notícias concretas de irregularidades no pedido de providências analisado.

Por fim,  o Plenário do CNMP deliberou: pela expedição de recomendação para aquelas unidades do MP que ainda não possuam, editem atos normativos internos para regrar o acesso, a operação e os procedimentos específicos de segurança e sigilo; e pelo regular processamento da proposta de alteração da Resolução nº 36/2009/CNMP já em curso, visando seu aprimoramento.