Sem perícia contábil, ações revisionais podem ficar prejudicadas, afirma especialista

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Wanessa Rodrigues

Tem se tornado cada vez mais comum consumidores ingressarem com ações judiciais para discutir questões associadas a parâmetros financeiros, como abusividade de juros, prestações altas, saldo devedor residual e anatocismo (juros sobre juros). São as chamadas Ações Revisionais. Para identificar ilegalidades ou irregularidades, é preciso uma perícia contábil, bem como para refazer os cálculos demonstrando o que seria a evolução correta, os valores devidos e as diferenças pagas a maior a serem restituídas ou compensadas. Sem o trabalho do perito, a ação pode ficar prejudicada.

O perito contábil João Lucas Oliveira Protásio, da JL Perícias, observa que a petição inicial para o advogado ingressar com a ação revisional deve acompanhar um parecer Pericial Contábil. O documento deve demonstrar, cientificamente, as irregularidades ou ilegalidades detectadas na análise da evolução da dívida, evidenciando assim o valor que seria devido versus o valor cobrado.

 João Lucas Oliveira é perito contábil
João Lucas Oliveira é perito contábil

O especialista lembra que a alegação de irregularidades ou ilegalidades depende da demonstração fática dos valores envolvidos. Ele lembra que esse tipo de ação, quando instruída por prova pericial contábil, revela grandes chances de êxito. Isso porque, o juiz ser livre para apreciação das provas trazidas aos autos do processo. “Assim, um parecer técnico-contábil bem elaborado pode servir de prova suficiente para o convencimento do magistrado”, diz.

Conforme Código de Processo Civil, explica o especialista, o perito contábil judicial deve atuar como auxiliar do juízo em se tratando de questões contábeis. Grande parte dos juízes vem determinando perícia contábil para elucidar questões técnico-científicas que exorbitam a sua competência jurídica.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), salienta o especialista, vem se manifestando no sentido de que a prova pericial em ações nas quais se discutem, por exemplo, contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), torna-se imprescindível ao julgamento de mérito. Por essa razão, o tribunal tem anulado algumas sentenças que julgaram o mérito sem a realização de perícia contábil.

Situações
A ação revisional é muito requerida para análise de empréstimo pessoal (CDC); cheque especial; crédito rotativo; empréstimo consignado (descontado no contracheque); cartão de crédito; capital de giro; desconto de cheques e duplicatas. Além disso, em discussão de financiamento imobiliário; financiamento rural; de veículos; arrendamento mercantil (Leasing); financiamento estudantil (FIES) e consórcio.

Orientação
Orienta-se que o objeto da ação (contrato, planilhas, extratos, faturas, etc) seja preliminarmente analisado por um perito contábil, a fim de se verificar a viabilidade dessa demanda judicial, a constatação de irregularidades e ilegalidades, as teses jurídico-financeiras aplicáveis, bem como os valores devidos recalculados e demonstrados fundamentadamente no parecer técnico-contábil, que servirá de subsídio para a propositura dessa ação.

Protásio diz que é importante destacar que cada caso precisa ser analisado minuciosamente, tendo em vista a existência de situações específicas que devem ser verificadas, tais como a taxa média de juros aplicada no mercado, as jurisprudências dos tribunais e as inúmeras legislações pertinentes.