CNJ recomenda uso de método de gestão de riscos para segurança de magistrados

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação para que tribunais de todo o país usem o Método Integrado de Gestão de Riscos (MIGRI) como ferramenta de segurança institucional para identificar, analisar, avaliar e orientar o tratamento dos riscos de segurança aos quais estão submetidas magistradas e magistrados. A Recomendação foi aprovada durante a 91º Sessão do Plenário Virtual, encerrada na última sexta-feira (27/8).

De acordo com o relator do Ato Normativo n. 0004822-27.2021.2.00.0000, conselheiro Mario Augusto Guerreiro, a ideia é gerar critérios objetivos e padronizados sobre os riscos, assim como orientar as Comissões de Segurança dos tribunais. O conselheiro lembrou que de acordo com o Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário 2018 (ano-base 2017), havia 110 magistrados e magistradas sob ameaça, sendo que, em 97% dos casos, a ameaça decorria da atividade profissional.

“Além disso, em 79% dos casos não foi registrado ataque prévio à ameaça, e, em 65%, o potencial agressor é conhecido”, destacou o relatório. O conselheiro ainda citou que “considerando os cargos providos de magistrados nos 82 tribunais participantes da pesquisa, apurou-se que seis a cada mil magistrados vivem uma situação de ameaça. Esse índice é mais elevado entre os juízes de primeiro grau – sete a cada mil – do que entre os desembargadores – dois a cada mil”.

O MIGRI surgiu da necessidade de cumprir a Política Nacional de Segurança Institucional do Poder Judiciário, que demandava uma metodologia própria que ajudasse a padronizar o modo de operação, de forma a evitar a subjetividade dos analistas de segurança. Ele é fundamentado em cinco fatores de influência que afetam riscos e apresentam critérios de valoração de cada análise realizada: vulnerabilidade (fragilidades internas), ameaça (fatores nocivos externos); oportunidades (suportes auxiliares externos); impacto (efeitos negativos do risco); e probabilidade e frequência.

A Recomendação entra em vigor 90 dias após a publicação. Em agosto, o MIGRI foi apresentado no Simpósio Nacional para Difusão de Conhecimento de Segurança Institucional e Fomento da Cultura de Inteligência no âmbito do Poder Judiciário, realizado pelo CNJ, pelo coordenador de Segurança da Secretaria de Segurança do Supremo Tribunal Federal, Hipólito Alves Cardozo. Fonte: CNJ