Plenário do CNJ abre PAD para investigar declarações políticas de juiz federal de Goiás

337ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça. Foto: Rômulo Serpa/CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou processo administrativo disciplinar contra um magistrado goiano do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), para apurar suposta violação da vedação de atividade político-partidária. A decisão foi dada por unanimidade pelo Plenário do CNJ, durante a 337º Sessão Ordinária, realizada nessa terça-feira (31/8).

Conforme o Pedido de Providências n. 0005736-28.2020.2.00.0000, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1º Região havia decidido arquivar o processo contra o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa, acusado de se manifestar em assuntos político-partidárias. Para o CNJ, a iniciativa fere a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética da Magistratura. O TRF1, por sua vez, havia alegado a inexistência de elementos suficientes para a instauração de um PAD e arquivou o processo contra o magistrado.

O relator do processo no CNJ, conselheiro ministro Emmanoel Pereira, refutou o argumento do TRF1 e apontou que no Portal da União Nacional dos Juízes Federais (Unajufe), presidida por Eduardo Luiz Rocha Cubas, houve postagens de apoio à indicação para cargo no Banco Mundial, o que caracterizaria uma manifestação política, vedada aos magistrados. “Determinei a apreciação do caso ao Plenário por entender que há justa causa para instauração de procedimento de natureza disciplinar.”

Em seu voto, Emmanoel Pereira lembrou ainda as orientações da Resolução CNJ n. 305/2018, que fixa os limites do exercício da liberdade de expressão em redes sociais pelos juízes, de forma a compatibilizar o exercício ao interesse público e aos demais princípios que regem a carreira da magistratura. “O Plenário do CNJ já se manifestou que postagens de cunho político-partidário consubstanciado à aprovação ou desaprovação a líderes políticos constitui conduta passível de punição disciplinar.”

O conselheiro relator propôs, inicialmente, a revisão disciplinar, com posterior abertura do PAD, sem afastamento do juiz de suas funções. O Plenário sugeriu que, por questão de economia processual, fosse feita uma alteração no voto, incluindo a portaria de instauração imediata do PAD, o que foi acatado pelo relator. A corregedora Maria Thereza Assis Moura declarou seu impedimento e a conselheira Candice Jobim, sua suspeição.

Lisura das urnas eletrônicas

O magistrado é mesmo que, em outubro de 2018, foi afastado temporiamente de suas funções pois pretendia determinar que o Exército fizesse perícia nas urnas eletrônicas nas vésperas das eleições. Em reclamação ao CNJ, a Advocacia Geral da União anexou vídeo no qual o juiz questionava, ao lado de um dos filhos do então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro, vencedor do pleito, a segurança e a credibilidade das urnas eletrônicas.

Na época, a AGU afirmou que “o juiz se utilizou de sua posição de magistrado para atingir objetivos políticos, tendentes, ao que tudo indica, a adotar providências que poderiam inviabilizar a realização das eleições”. Com informações do CNJ