CNJ aprova resolução para retomar prazos dos processos eletrônicos no dia 4 de maio

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A Resolução 314, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta segunda-feira (20), determina que os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio. No entanto, fica vedada a designação de atos presenciais. Apesar disso, o documento prorroga até 15 de maio o regime diferenciado de trabalho de servidores e magistrados. Leia a íntegra da resolução aqui

A novidade atende pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que enviou ofício ao CNJ pedindo para que os prazos processuais das ações que tramitam de forma eletrônica fossem retomados no início de maio. Além dessa iniciativa, hoje a OAB de Goiás pediu ao governador Ronaldo Caiado (DEM) que revisse decreto publicado na noite de domingo (19) para autorizar os advogados a atenderem presencialmente os clientes nos seus escritórios.

Prazos processuais

Conforme o documento, assinado pelo ministro Dias Toffoli, os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. Além disso, os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.

Já as sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser realizadas tanto em processos físicos como em processos eletrônicos. Caso as sessões se realizem por meio de videoconferência, em substituição às sessões presenciais, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas.

Já os tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto dos magistrados considerando “soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do sistema de justiça, para realização de todos os atos processuais, virtualmente, bem como para o traslado de autos físicos, quando necessário, para a realização de expedientes internos, vedado o reestabelecimento do expediente presencial”.