CNJ aplica pena demissão ao médico do TJGO Ricardo Paes Sandre, investigado por assédios moral e sexual

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, por unanimidade, nesta terça-feira (28), a pena de demissão ao médico Ricardo Paes Sandre, do cargo de técnico judiciário do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Ele é investigado pela suposta prática de assédios moral e sexual no ambiente de trabalho.

O Tribunal de Justiça de Goiás informa que dará cumprimento ao que foi decidido pelo CNJ assim que for comunicado. E observa que o médico já está afastado de suas atividades no TJGO. O afastamento se deu por ordem do próprio CNJ em 2019.

Penalidade desproporcional

Para o advogado Jeferson Roberto de Sá, responsável pela defesa do médico no CNJ, a penalidade foi desproporcional e injusta e ocorreu em julgamento açodado, no qual os elementos probatórios constantes dos autos não foram analisados de forma imparcial, valorando-se apenas aqueles que interessavam à narrativa do Ministério Público de Goiás.

O advogado avisa que recorrerá da decisão, “a fim de demonstrar sua incorreção e garantir a análise judicial de todos os fatos e provas constantes dos autos, solenemente ignorados pelo CNJ, levado a erro pelas ilações do Ministério Público do Estado de Goiás”.

Jefferson esclarece que, enquanto esteve à frente do Centro Médico do TJGO, Ricardo sempre cumpriu determinações emanadas da Presidência do Tribunal e do Comitê de Atenção à Saúde. “Tais medidas de austeridade fizeram com que ele se tornasse alvo de denúncias por parte de profissionais que lá atuavam”, afirma.

Segundo o advogado, Ricardo Paes Sandre reitera que é inocente de todas as imputações que lhe foram feitas, “frutos de maldosa manipulação dos fatos por quem o denunciou”. Reforça, ainda, que acredita na Justiça e que a verdade será restabelecida no final do processo.

O caso

O processo administrativo disciplinar contra o médico foi instaurado, inicialmente, pelo TJGO, mas o CNJ assumiu o caso após o Ministério Público alegar que o juiz responsável por analisar o processo foi indicado pelo então presidente do órgão, o desembargador Gilberto Marques Filho, que é sogro do investigado. A defesa, no entanto, sempre negou qualquer favorecimento.

As investigações contra Ricardo Sandre começaram em maio de 2017 pelo Ministério Público de Goiás. Na época, promotores de Justiça colheram 85 depoimentos, sendo 43 casos de assédio moral e outros dois por assédio sexual. Os demais relatos são de testemunhas. Os casos de assédio teriam ocorrido de 2013 a 2018, quando ele era diretor da unidade de saúde do TJGO. Ele teria usado a influência para os atos.

Médico foi acionado quatro vezes pelo MPGO

O MP-GO já acionou o médico por quatro vezes – três ações civis públicas (ACP) e uma denúncia criminal. Na primeira ACP, foram abrangidas apenas as situações de assédio moral, sexual e abuso de poder em razão do gênero, com o relato da situação de dez mulheres, que noticiaram as práticas abusivas e assediadoras do médico, como constrangimento, humilhação e importunação sexual.

Na segunda ACP, o médico, juntamente com outro servidor, é acusado de colocar em prática um projeto pessoal e de poder, com o objetivo de desmantelar a Junta Médica do TJGO, com a utilização de assédio moral contra funcionários subalternos, adoção de decisões administrativas desvinculadas do interesse público e violadores dos princípios da administração pública.

Na terceira ACP, foram apurados nove casos de assédio moral praticados contra homens e mulheres, e de abuso de poder praticados contra servidores e empregados terceirizados do Poder Judiciário, lotados no Centro de Saúde do TJGO, subordinados a Ricardo Sandre. O objetivo da conduta do médico, de acordo com a ACP, foi o de satisfazer sua ânsia de poder, no âmbito da Administração Pública. Desta forma, de acordo com os promotores, Ricardo Sandre teria praticado atos de improbidade administrativa, além de vulnerar a moralidade e a legalidade administrativa.

Como desdobramento criminal do caso, foi oferecida denúncia relacionada a crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, cometido por quatro vezes. Segundo sustentado na peça acusatória, Ricardo Paes Sandre praticou o delito ao, na condição de diretor do Centro de Saúde do TJGO (cargo do qual foi exonerado).