Programa Conviver, da comarca de Cristalina, vence Prêmio Destaque do Innovare 2021

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O Prêmio Innovare reuniu sua Comissão Julgadora hoje (27), em encontro virtual, para decidir sobre a prática vencedora do Prêmio Destaque e as finalistas das outras sete categorias. O Programa Com Viver – Inclusão Voluntária na Justiça, de Cristalina (GO), foi o vencedor do Prêmio Destaque 2021.

As outras 14 finalistas das categorias Tribunal, Juiz, CNJ/Tecnologia, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania serão anunciadas até o fim da primeira semana de outubro.

Inclusão

O Programa Com Viver foi criado em 2018 pelos juízes de Direito Priscila Lopes da Silveira e Thiago Inácio de Oliveira, com atuação na Comarca de Cristalina. Ao assumirem a titularidade de duas varas na comarca, os idealizadores ficaram mais próximos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). Constataram que a instituição desenvolve significante trabalho voltado às pessoas com deficiência. A partir de então surgiu a ideia de oferecer, aos alunos, vagas para a realização de atividades voluntárias no Fórum local.

A prestação de serviço voluntário respeita as normas do serviço voluntário já existentes no Judiciário. Os voluntários são portadores de deficiências, principalmente as associadas a déficits cognitivos, como Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista.

A prática foi apresentada na reunião do conselho pela professora e cientista política Maria Tereza Sadek, que citou o relatório do consultor Altivo Júnior, responsável pela visita de verificação, para explicar a importância do projeto:

“A prática foi visitada por esse consultor em edições passadas e foi possível perceber um Judiciário que ampara e inclui. Em contrapartida, a contratação de PCDs proporcionou uma gestão mais humanizada, aumentou a diversidade e a criatividade, melhorou a imagem do órgão e elevou a autoestima dos voluntários. Sem dúvida alguma, essa prática não deveria ser apenas um exemplo aos demais órgãos da administração pública, mas uma determinação. Principalmente, considerando que o Estado, mesmo tendo a atribuição de elaborar leis de inclusão, julgar e fazê-las serem cumpridas, deixa de dar o exemplo em seus próprios órgãos”.

Segundo os autores, “a iniciativa oportuniza o ingresso não só da pessoa com deficiência de natureza física, mas também ao que detém impedimento intelectual ou sensorial, restrições que muitas vezes alargam o preconceito e obstaculizam a participação do indivíduo em igualdade de condições com os demais membros da sociedade”. Com informações do Instituto Innovare