Cejusc da Saúde faz acordo para que Ipasgo custeie cirurgia com especialista estrangeiro no valor R$ 158 mil

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde (Cejusc/Saúde) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizou sua primeira audiência virtual na quarta-feira (15) e, após mais de três horas de mediação, as partes fecharam um acordo pré-processual que chegou a R$ 158 mil. O caso envolveu uma menina de quatro anos de idade, que necessita de um procedimento cirúrgico de alta complexidade realizado em um único local no Brasil e por médico especialista estrangeiro, e o Instituto de Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo), instituição que firmou convênio com a unidade do TJGO.

A audiência foi mediada pela chefe administrativa do Cejusc/Saúde, Raquel Antonini, e contou também com a participação da analista técnica Cintia de Carvalho Pimenta, que representou a presidência do Ipasgo, da procuradora do Estado, Natália Furtado Maia, e do advogado da criança, Bruno Henrique de Castro Felipe.

“Neste momento significativo da crise em razão da pandemia do coronavírus, é muito importante essa iniciativa do Cejusc/Saúde que consegue, de forma eficiente e rápida, evitando a judicialização, criando instrumentos de mediação que sejam razoáveis e atendam às necessidades das partes durante essa urgência. É fundamental essa possibilidade de atendimento para resolver as questões mesmo à distância, de modo virtual, já que é o período que mais vamos precisar dos órgãos do Judiciário vinculados à saúde”, ressalta o juiz coordenador da unidade, André Reis Lacerda.

Entenda o caso
A mãe da menina entrou em contato com o Cejusc/Saúde no dia 31 de março, por meio do WhatsApp, canal de atendimento disponibilizado pelo Centro neste período emergencial em razão da pandemia do coronavírus. A.M.N foi diagnosticada com trombose de veia aorta e, segundo consta, não há em Goiás centro de referência para o tratamento definitivo em crianças, tendo a médica da paciente solicitado consultas, exames e tratamento cirúrgico ou radiologia intervencionista em um hospital em Porto Alegre (RS). De acordo com a mãe da menina, o procedimento é curativo, sendo a oportunidade da filha “viver uma vida com qualidade sem nenhuma comorbidade provocada pela doença, tais como hemorragias, constantes procedimentos (ligaduras esofagianas), anemia, crescimento do baço e perda da função hepática.”

A usuária foi orientada pelo Ipasgo a buscar a unidade do TJGO para que a situação fosse resolvida de forma mais célere e eficiente para obter meios de solucionar a questão que não estavam disponíveis no processamento administrativo do plano.

O orçamento apresentando pela unidade hospitalar de referência para realização do procedimento e exames era de R$ 188 mil. Na audiência, foi acordado que o Ipasgo pagará a quantia de R$ 150 mil para o custeio à cirurgia, aos exames, medicamentos, internações e ao tratamento pós-cirúrgico e, ainda, a quantia de R$ 8 mil para reembolso dos exames pré-cirúrgicos já realizados. Fonte: Diretoria do Foro de Goiânia