CAO Criminal sugere que crimes do colarinho branco não recebam qualquer tipo de indulto

O coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público de Goiás, Luciano Meireles, elaborou sugestão ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) no sentido de que os chamados “crimes do colarinho branco”, tais como lavagem de dinheiro e corrupção passiva, não sejam passíveis de concessão de qualquer modalidade de indulto, seja total, parcial ou humanitário. A manifestação do MP-GO atende à solicitação do próprio CNPCP, que deu início aos preparativos para elaboração de proposta de decreto de indulto natalino, que será encaminhada ao ministro da Justiça.

Visando assegurar ampla discussão da matéria, o Conselho está colhendo sugestões para elaboração da proposta até o dia 20 de agosto. Além disso, o assunto será debatido em audiência pública a ser realizada em 3 de agosto, das 14 às 18 horas, no Auditório Tancredo Neves, no edifício-sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília.

Anteriormente à elaboração da sugestão, o coordenador do CAO Criminal encaminhou o Ofício-Circular nº 17/2018, a todos os promotores de Justiça de Goiás, solicitando sugestões que pudessem contribuir na elaboração da proposta de decreto. Fonte: MP-GO