Anulados decretos do ex-prefeito Paulo Garcia que suspendiam benefícios de servidores

O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, acolhendo requerimento do Ministério Público, declarou nulos os decretos municipais do falecido prefeito Paulo Garcia que suspenderam benefícios dos servidores municipais garantidos por lei em 2014 e 2015. A decisão da 2º Vara da Fazenda Pública Municipal teve como base uma ação civil pública por improbidade administrativa proposta pela promotora Villis Marra contra o ex-prefeito, o Município de Goiânia e o prefeito Iris Rezende.

Os Decretos nº 1.248/2014, 2.718/2014, 3.164/2015 teriam sido expedidos sob prerrogativa de equilibrar as contas públicas, suspendendo a concessão de gratificações e licenças-prêmio, além de promoções, progressões, adicionais de produtividade e prêmios especiais de produção extra, pagamento de horas extras e participação em cursos e congressos por interesse particular. Segundo avaliou a promotora Villis Marra, o então prefeito poderia reduzir os cargos comissionados ou exonerar servidores não estáveis para cortar gastos, mas preferiu suspender vantagens garantidas em lei, o que se afigura ilegal e inconstitucional.

Segundo a sentença, a anulação dos decretos visa desbloquear pleitos administrativos de concessão de vantagens funcionais que ainda se encontram impedidos por conta dos decretos. “Muito embora os decretos contra os quais se insurge o órgão ministerial (MP) não mais estejam em vigor, não se pode olvidar que eles continuam a produzir seus efeitos”, escreveu o juiz.

No despacho, o juiz lembrou que, diante do falecimento do denunciado Paulo Garcia, o pedido de condenação por improbidade administrativa perdeu o efeito. Já quanto à solicitação do MP de determinar ao atual prefeito que encaminhe projeto de lei à Câmara Municipal, para garantir o reajuste anual dos servidores referente aos anos de 2014, 2015 e 2016, o magistrado entendeu que a ação de improbidade não era o meio judicial adequado para questionar a suposta omissão do prefeito.

Nos anos citados, o ex-prefeito deixou de enviar à Câmara proposta legislativa de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores, assegurada pela Constituição Federal. Fonte: MP-GO